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PROJETO DE LEI Nº 053
Institui a “SEMANA CIDADE SUPER LIMPA” no Município de Sorocaba e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA decreta:
Art. 1º - Fica instituída a “SEMANA CIDADE SUPER LIMPA” no Município de Sorocaba, a ser realizada durante a 1ª semana do mês de agosto de cada ano.
§ 1º: O objetivo desse evento é desenvolver projetos no sentido de melhorar as condições de vida dos munícipes, bem como de conscientizar a sociedade sobre a sua responsabilidade de manter a cidade limpa.
Art. 2º - O Poder Público deverá incentivar nesse período, a participação de repartições públicas e organizações não governamentais, representativas da comunidade em geral, tais como escolas, empresas, associações de moradores, ligas esportivas, a se aliarem para mobilização de um mutirão de limpeza na cidade toda e promoverem a educação e a conscientização ambiental.
Art. 3º - As atividades a serem desenvolvidas na “SEMANA CIDADE SUPER LIMPA” englobarão:
I – Palestras educativas e sobre recolhimento e destinação do lixo;
II – Visitações aos aterros sanitários;
III – Caminhadas ecológicas;
IV – Mutirões de coleta de materiais inservíveis, nos bairros;
V – Apresentações de grupos de teatro sobre limpeza e arrumação;
VI – Exibições de filmes institucionais sobre a problemática do lixo;
VII – Exposições de objetos fabricados a partir de reciclagem de resíduos;
VIII – Distribuições de folhetos educativos;
IX – Programações para limpeza e conservação de parques, praças, jardins e pátios de escolas ou entidades;
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
S/S., 10 de março de 2009.
JOSÉ CRESPO Vereador
JUSTIFICATIVA:
Este projeto tem por objetivo desenvolver e melhorar as condições de vida dos munícipes, bem como conscientizar a sociedade sobre a sua responsabilidade de manter a cidade limpa.
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