|
CONSIDERANDO que tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei PL 2061/2007, de autoria do deputado Carlos Bezerra e dispondo sobre a coleta, reciclagem e destinação final de aparelhos eletrodomésticos e eletroeletrônicos e seus componentes sem condições de utilização ou em desuso;
CONSIDERANDO que o uso de aparelhos eletrodomésticos e de equipamentos eletrônicos e de informática tornou-se uma rotina e uma necessidade em nossos tempos, pois eles facilitam nossas vidas, substituem mão-de-obra, ajudam a preservar e preparar alimentos, dão-nos acesso às informações em tempo real e nos proporcionam lazer;
CONSIDERANDO que, frutos do avanço tecnológico combinado com a riqueza de nossas sociedades, é impensável, no mundo de hoje, dispensar e até mesmo reduzir a utilização desses equipamentos;
CONSIDERANDO que, em todo o mundo, incluindo o Brasil, o descarte das sucatas eletroeletrônicas é um problema de complexidade crescente e preocupante pois, pela rápida evolução tecnológica a quantidade de aparelhos eletrodomésticos e eletrônicos descartados se acumula, com sua disposição final ou reciclagem exigindo medidas logísticas e técnicas que preservem o meio ambiente de efeitos como a degradação estética, a saturação de aterros sanitários, e a contaminação do solo da água e do ar com substâncias tóxicas, inclusive metais pesados, utilizadas em seus componentes;
CONSIDERANDO a estimativa de que são produzidas no mundo, a cada ano, 40 milhões de toneladas de lixo tecnológico e que se o lixo eletrônico gerado anualmente for colocado em vagões de trem, o comboio formado teria comprimento equivalente a uma volta em torno da Terra;
CONSIDERANDO que a produção de novos equipamentos significa consumo de mais recursos naturais, ampliando a pressão sobre o meio ambiente, citando-se, apenas como exemplo, o fato de que para fabricar um computador de mesa com monitor de 17 polegadas gastam-se em média 240 quilos de combustíveis fósseis, 22 quilos de produtos químicos e 1.500 litros de água (na produção das matérias primas, incluindo mineração, águas de resfriamento e limpeza), somando-se, ao final, quase duas toneladas de recursos naturais;
CONSIDERANDO que hoje o destino da maior parte dessa sucata são os "lixões" (nossa realidade mais comum), os raros aterros sanitários e os ferros-velhos - e isso quando não são simplesmente abandonados nas margens de estradas e em terrenos baldios ou, pior ainda, simplesmente jogados nos cursos de água;
CONSIDERANDO que a coleta criteriosa dos equipamentos descartados, com a disposição adequada de seus componentes, com prioridade para a reciclagem, configura-se, assim, como uma necessidade premente tanto sob o ponto de vista ambiental como econômico;
CONSIDERANDO finalmente, que a aprovação do Projeto de Lei em apreço se revestirá de extraordinária importância, inclusive para a proteção ao meio ambiente, na medida em que ele disciplina a coleta, reciclagem e destinação final de aparelhos eletrodomésticos e eletroeletrônicos, definindo responsabilidades e impondo penalidades a quem não cumprir seus propósitos é que
A Câmara Municipal de Sorocaba manifesta seu aplauso ao Nobre Deputado Carlos Bezerra pela excelente e oportuna iniciativa da apresentação do Projeto de Lei nº 2061/2007, dispondo sobre a coleta, reciclagem e destinação final de aparelhos eletrodomésticos e eletroeletrônicos e seus componentes sem condições de utilização ou em desuso.
Que do deliberado se dê ciência ao autor do Projeto de Lei objeto desta Moção e ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara dos Deputados.
S/S., em 15 de abril de 2009.
JOSÉ CRESPO Vereador
|