MOÇÃO Nº 19
Apoio à Santa Casa pela denúncia de convênio do Pronto Socorro Municipal
CONSIDERANDO que em 08 de março de 1.999 foi promulgada a Lei nº 5.846, pela qual foi assinado convênio entre a Prefeitura Municipal de Sorocaba e a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba;
CONSIDERANDO que, nos termos daquela Lei, a Santa Casa recebeu recursos da Prefeitura para a construção das dependências do Pronto Socorro Municipal, cuja manutenção também passou a ser de sua responsabilidade, mediante repasses mensais de recursos por parte da Prefeitura;
CONSIDERANDO que, na época, a estimativa de atendimento, gerada pelo volume de recursos transferidos pela Prefeitura para a manutenção do Pronto Socorro, era de 7 (sete) mil pacientes por mês;
CONSIDERANDO que, com o crescimento da cidade, houve o natural aumento de demanda dos pacientes do Pronto Socorro, que hoje procuram aquela unidade na média de 13 (treze) mil pessoas por mês;
CONSIDERANDO que, de 1.999 para cá, ou seja, há exatos doze anos, a Prefeitura não firmou novo convênio e por isso não repassou recursos para aumentar em um metro quadrado sequer a área física do local onde funciona o Pronto Socorro Municipal;
CONSIDERANDO que, da mesma forma, nos últimos doze anos, quando a demanda do Pronto Socorro Municipal passou de estimados 7 (sete) mil para 13 (treze) mil pacientes por mês, a Prefeitura não implantou nenhum leito a mais do que aqueles projetados em 1.999, deixando a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba à mercê de sua própria sorte, sem ter espaço físico e recursos financeiros suficientes ao atendimento da multiplicada demanda de pacientes;
CONSIDERANDO que a Prefeitura Municipal vem postergando ações necessárias para a gestão do Pronto Socorro Municipal, com conseqüências para a população sorocabana;
CONSIDERANDO que a Prefeitura não faz as adequações necessárias nas áreas de atendimento e não promove o desembolso de valores reais para a gestão e manutenção do Pronto Socorro Municipal, impondo sérios prejuízos econômicos à Santa Casa, comprometendo as finanças do hospital por ela mantido;
CONSIDERANDO que, dessa forma, a Santa casa acaba sendo alvo de críticas da população que, na verdade, deveriam ser endereçadas à Prefeitura;
CONSIDERANDO que, a pedido da Santa Casa, diversas reuniões já foram realizadas com a Prefeitura Municipal, todas elas com o objetivo de promover a sustentabilidade do Pronto Socorro Municipal, todas elas inócuas devido à intransigência da Prefeitura no trato dessa importante e delicada questão;
CONSIDERANDO que a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba é, reconhecidamente, referência nacional e uma instituição sem fins lucrativos, que através do hospital mantém um excelente atendimento à população empregando recursos que ela própria gera e, assim, não tem obrigação de arcar com os compromissos de manutenção do Pronto Socorro Municipal, uma responsabilidade exclusiva da Prefeitura;
CONSIDERANDO que, diante dessa situação insustentável, a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba decidiu denunciar o convênio firmado com a Prefeitura para a manutenção do Pronto Socorro Municipal, comunicando-a oficialmente que, no prazo contratual de 90 (noventa) dias, a vencer em 31 de agosto próximo, encerrará as atividades do Pronto Socorro Municipal;
CONSIDERANDO que todos os fatos aqui narrados já são de pleno conhecimento da população sorocabana, eis que foram espelhados pela imprensa local em data de primeiro de junho, através de informes publicitários (anexa, uma dessas publicações);
CONSIDERANDO, enfim, que tais fatos levam a assinatura do Provedor da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba, José Antonio Fasiaben, e do diretor clínico e do diretor técnico, respectivamente os doutores Fabiano C. Boa Sorte e Aristides Camargo, todas pessoas de responsabilidade que merecem total credibilidade, é que
A CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, nesta oportunidade, manifesta seu APOIO à decisão da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba de denunciar o convênio para manutenção do Pronto Sorocaba Municipal, tendo em vista as dificuldades e prejuízos financeiros que ela vem enfrentando em decorrência da insensibilidade da Prefeitura em atualizar os recursos necessários à manutenção das atividades daquela unidade de atendimento médico de emergência.
Que do deliberado se dê ciência:
Ao Prefeito Municipal, Dr. Vitor Lippi;
Ao Secretário da Saúde Dr. Ademir H. Watanabe;
Ao Delegado Superintendente da Delegacia de Sorocaba do Conselho
Regional de Medicina Dr. Wilson Olegário Campagnone;
Ao Diretor da Divisão Regional de Saúde de Sorocaba Dr. João Marcio Garcia;
Ao Curador dos Interesses Difusos de Sorocaba, promotor Jorge Alberto de Oliveira Marum;
Ao Presidente do Conselho Municipal de Saúde, Sr. Lincoln Bezerra.
Sala das Sessões, em 01 de Junho de 2011.
José Crespo
Vereador