MOÇÃO Nº 44

 

 

 

CONSIDERANDO que no dia 14/11/11, uma segunda-feira e véspera do feriado nacional comemorativo à Proclamação da República, não houve atendimento ao público no Ambulatório de Especialidades e alguns outros setores do Conjunto Hospitalar de Sorocaba (CHS), conforme noticiário veiculado pela imprensa no dia seguinte (anexa, reportagem do jornal Cruzeiro do Sul);

CONSIDERANDO que, numa demonstração impressionante tanto de má gestão administrativa como de desrespeito, para se dizer o mínimo dessa falha gritante, os responsáveis pelos setores que não funcionaram no dia 14 deixaram de comunicar esse fato aos maiores interessados – no caso, os pacientes que tinham consultas e exames clínicos agendados;

CONSIDERANDO que, em virtude dessa medida administrativa interna do CHS, todos os atendimentos a pacientes daqueles setores da unidade médica então agendados para o dia 14 foram transferidos para o primeiro dia útil seguinte, 16, também sem que eles tenham sido avisados de tal providência;

CONSIDERANDO que, em virtude dessa falha inconcebível, dezenas de pessoas residentes em Sorocaba e região tiveram prejuízos e aborrecimentos que só elas podem descrever, na medida em que muitas deixaram suas casas de madrugada para comparecer ao CHS na hora agendada para atendimento e depois da viagem inútil tiveram que fazer o trajeto inverso, ainda dentro do clima de incerteza gerado pela falha de comunicação causada pelos setores que fecharam suas portas no dia 14;

CONSIDERANDO, enfim, que a situação aqui relatada beira ao absurdo, tão grave é para a saúde e a autoestima dos pacientes do CHS que deixaram de ser atendidos no dia 14 é que

A CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA manifesta seu REPÚDIO ao Conjunto Hospitalar de Sorocaba (CHS), na pessoa do seu diretor e/ou responsável pela dispensa do serviço de funcionários ocorrida no último dia 14/11/11, em virtude dos transtornos que tal medida causou a dezenas de pacientes de Sorocaba e região, que para lá se deslocaram na mencionada data em busca de atendimento agendado, por não terem sido comunicados daquela medida administrativa.

Que do deliberado por esta Casa se dê ciência ao Exmo. Governador do Estado, ao Senhor Secretário de Estado da Saúde, ao Diretor do Conjunto Hospitalar de Sorocaba e ao presidente do Sindicato dos Médicos de Sorocaba e Região.

Sala das Sessões, em 18 de Novembro de 2.011.


José Crespo
Vereador