PROJETOS DE LEI
PROJETO DE LEI Nº 054
Dispõe sobre a abertura de creches municipais de maneira ininterrupta e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA DECRETA:
Art. 1º - As creches mantidas direta ou indiretamente pela Prefeitura Municipal
de Sorocaba funcionarão de maneira ininterrupta, o ano todo, inclusive nos
períodos de férias e/ou de recesso escolar.
Parágrafo Único – A obrigatoriedade de que trata o caput do artigo 1º não se
aplica aos sábados, domingos e feriados.
Art. 2º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das
verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
S.S., em 15 de Fevereiro de 2011.
José Crespo
Vereador
JUSTIFICATIVA