PROJETOS DE LEI

 

 

 

  

PROJETO DE LEI Nº 058

 

 

 

 

  Dispõe sobre denominação de MARIA GORETI MATOS NAKAMURAa uma praça da nossa cidade e dá outras providências.

 

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA DECRETA:

 

 

Art. 1º - Fica denominada “MARIA GORETI MATOS NAKAMURA” a praça localizada na confluência da avenida Antonio Carlos Comitre, Avenida Mário Campolim  e rua Euclydes de Moura, no Parque Campolim, nesta cidade.

 

Art. 2º - As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: “Cidadã Emérita - 1951 - 2010

 

Art. 3º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

S.S., em 15 de Fevereiro de 2011.

 

 

José Crespo

Vereador

 

 

JUSTIFICATIVA

 

Maria Goreti Matos Nakamura nasceu em 20 de julho de 1951, em São Paulo, SP.

Em 1989, mudou-se para Sorocaba. Embora advogada por formação acadêmica, dedicou a sua vida à educação cívica e espiritual das pessoas, através de grupos de estudos. Passou por uma provação pessoal na forma de severa doença, em 1999, quando os médicos haviam previsto pouco tempo de vida, superada inexplicavelmente por algo que muitos consideraram um milagre, uma obra de Deus. A partir dessa experiência, iniciou-se uma missão evangelizadora, transformando-se em verdadeira mensageira e testemunha de Deus, empreendedora, motivadora e irradiadora de luz. Faleceu em 10 de janeiro de 2010, cercada do marido Carlos Macoto Nakamura, dos filhos Hitoshi e Kenji, e de muitos amigos e admiradores. Seu trabalho educador e de formação de valores foi reconhecido pela Câmara Municipal de Sorocaba, em 2009, que conferiu a ela o título de Cidadã Sorocabana, o que a torna também merecedora da singela homenagem contida no presente projeto de lei, ao qual pedimos o apoio dos nobres pares desta Casa.