PROJETOS DE LEI
PROJETO DE LEI Nº 088
(Dispõe sobre a transparência pública na majoração de tarifas de água e de transporte urbano e dá outras providências)
A CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA DECRETA:
Art. 1º - Sempre que o SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Sorocaba e a Empresa de Desenvolvimento Urbano e Social de Sorocaba (URBES) entenderem ser necessário majorar as tarifas de água e de transporte urbano, respectivamente, deverão publicar essas decisões com pelo menos uma semana de antecedência e na mesma publicação, informar quais os motivos que determinaram aquelas majorações, a relação completa dos insumos incidentes e suas variações em relação ao período anterior de vigência e a influência ponderada de cada insumo da formação do valor das respectivas tarifas.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de verbas próprias consignadas em orçamento.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
S.S., em 11 de Março de 2011.
José Crespo
Vereador
JUSTIFICATIVA
Não existe um índice inflacionário específico e pontual, focado na realidade econômico-social de Sorocaba, que possa servir para o reajuste inflacionário das tarifas de água e de transporte urbano. Sabe-se também que cada tarifa é resultado da composição de vários insumos, que a influenciam em escalas diferentes. Por outro lado, o Princípio da Transparência Pública exige que seja dado conhecimento à população das razões de majoração das tarifas em geral. Em razão disso impõe-se a aprovação deste Projeto de Lei, para o que esperamos o apoio de todos os nobres pares desta Casa.