PROJETOS DE LEI
PROJETO DE LEI Nº 092
(Dispõe sobre critérios de cobrança pelo uso da rede municipal coletora de esgotos e dá outras providências)
A CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA DECRETA:
Art. 1º - As tarifas cobradas pelo SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Sorocaba dos seus consumidores, em razão do uso da rede municipal coletora de esgotos colocada à disposição deles, serão calculadas através da aplicação dos seguintes coeficientes sobre o valor total tarifado para o fornecimento de água:
I - 70% (setenta por cento) se os esgotos oriundos do local são retirados através da rede coletora pública e recebem tratamento público adequado;
II - 50% (cinquenta por cento) se os esgotos oriundos do local são retirados através da rede coletora pública mas não recebem tratamento público adequado;
III - 30% (trinta por cento) se os esgotos oriundos do local não são retirados através da rede coletora pública.
Art. 2º - Nos locais onde a rede municipal de Esgotos não estiver à disposição dos consumidores não poderá haver cobrança a título de esgotos.
Art. 3º - Para as finalidades do artigo 1º desta Lei, define-se como "tratamento público adequado" as técnicas e procedimentos que efetivamente purificam os esgotos ao nível de qualidade equivalente ao das águas naturais superficiais verificadas no município de Sorocaba.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de verbas próprias consignadas em orçamento.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor em 01 de Janeiro de 2012.
S.S., em 11 de Março de 2011.
José Crespo
Vereador
JUSTIFICATIVA