PROJETOS DE LEI

 

 

 

  

PROJETO DE LEI Nº 092

 

 

"Dispõe sobre a adoção do "amarelo intermitente" nos semáforos do Município e dá outras providências."

 

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA decreta:

 

Art. 1º - Os semáforos destinados ao controle de trânsito em cruzamentos de vias no Município de Sorocaba funcionarão de maneira  intermitente no estágio amarelo, no período compreendido entre 23h00 e 05h00.

 

Parágrafo Único - Ficam excluídos da exigência contida no "caput" deste artigo os semáforos instalados nas vias cujo porte e limites de velocidade permitidos indiquem que a medida adotada possa causar periculosidade ao trânsito dos veículos.

 

Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir de sua publicação.


Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.


Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

S.S., 03 de abril de 2009.

 

 

JOSÉ CRESPO

Vereador

 

 

 

JUSTIFICATIVA:



 

Este projeto de lei visa resolver um problema que ocorre durante a madrugada em semáforos de Sorocaba.

A crescente preocupação com a segurança passou a exercer enorme pressão da opinião pública, inclusive pela classe dos taxistas, para que eliminem o sinal vermelho dos semáforos durante a madrugada, objetivando a implementação do amarelo intermitente em todos os locais onde tal medida não acarrete periculosidade ao trânsito de veículos, minimizando, dessa forma, a chance de que criminosos possam abordar o veículo parado nos cruzamentos.

Tal atitude é perfeitamente compreensível. Na maioria das cidades brasileiras, as pessoas têm verdadeiro pavor de parar seu veículo numa via deserta, altas horas da noite.

Em Sorocaba não é diferente. Já ocorreram vários roubos vitimando motoristas que pararam em cruzamentos por causa do sinal vermelho, como se verifica pela matéria publicada no jornal “Cruzeiro do Sul”, edição do dia 03/02/2009, com o título “Assaltantes roubam carros em semáforo”.

Por último, vale ressaltar que na maior metrópole das Américas e quarta cidade mais populosa do mundo, São Paulo, lei semelhante a este projeto (nº 13.332), embasada nos mesmos motivos, já existe desde 2002.