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PROJETO DE LEI Nº 092
"Dispõe sobre a adoção do "amarelo intermitente" nos semáforos do Município e dá outras providências."
A CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA decreta:
Art. 1º - Os semáforos destinados ao controle de trânsito em cruzamentos de vias no Município de Sorocaba funcionarão de maneira intermitente no estágio amarelo, no período compreendido entre 23h00 e 05h00.
Parágrafo Único - Ficam excluídos da exigência contida no "caput" deste artigo os semáforos instalados nas vias cujo porte e limites de velocidade permitidos indiquem que a medida adotada possa causar periculosidade ao trânsito dos veículos.
Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir de sua publicação.
S.S., 03 de abril de 2009.
JOSÉ CRESPO Vereador
JUSTIFICATIVA:
Este projeto de lei visa resolver um problema que ocorre durante a madrugada em semáforos de Sorocaba. A crescente preocupação com a segurança passou a exercer enorme pressão da opinião pública, inclusive pela classe dos taxistas, para que eliminem o sinal vermelho dos semáforos durante a madrugada, objetivando a implementação do amarelo intermitente em todos os locais onde tal medida não acarrete periculosidade ao trânsito de veículos, minimizando, dessa forma, a chance de que criminosos possam abordar o veículo parado nos cruzamentos. Tal atitude é perfeitamente compreensível. Na maioria das cidades brasileiras, as pessoas têm verdadeiro pavor de parar seu veículo numa via deserta, altas horas da noite. Em Sorocaba não é diferente. Já ocorreram vários roubos vitimando motoristas que pararam em cruzamentos por causa do sinal vermelho, como se verifica pela matéria publicada no jornal “Cruzeiro do Sul”, edição do dia 03/02/2009, com o título “Assaltantes roubam carros em semáforo”. Por último, vale ressaltar que na maior metrópole das Américas e quarta cidade mais populosa do mundo, São Paulo, lei semelhante a este projeto (nº 13.332), embasada nos mesmos motivos, já existe desde 2002.
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