PROJETOS DE LEI

 

 

 

  

PROJETO DE LEI Nº 105

 

 

 

Dispõe sobre a obrigatoriedade da difusão e exercício de cidadania através do estudo sobre os símbolos municipais nas escolas da rede municipal e municipalizada de ensino e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA decreta:

 

Art. 1º - Fica instituída a obrigatoriedade do ensino e interpretação, aos alunos da rede municipal e municipalizada de ensino, dos seguintes símbolos municipais:

 

I – Hino

 

II – Brasão

 

III - Bandeira

 

Art. 2º - A bandeira de Sorocaba, ao lado das bandeiras do Brasil e do Estado de São Paulo, deverá ser hasteada em todos os dias letivos, na fachada do estabelecimento de ensino, por uma comissão de alunos.

 

Parágrafo Único – A comissão de que trata o caput deste artigo será composta por um representante de cada classe de alunos escolhido pelos pares.

 

Art. 3º - O Executivo, no prazo de 60 (sessenta) dias, regulamentará a elaboração de normas, procedimentos, planejamento e controle relacionados ao objeto desta lei.

 

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

S.S., em 08 de abril de 2009.

 

 

JOSÉ CRESPO

Vereador

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

Infelizmente, e isso não acontece apenas em Sorocaba, grande parte da população de uma cidade desconhece os símbolos cívicos do seu Município, muitas vezes até por falta de interesse nesse sentido do próprio poder público. Uma cidade torna-se forte e respeitada quando seu povo conhece, entende, divulga e defende seus princípios e valores, representados pelos símbolos municipais.

O Hino da Cidade, o Brasão e a Bandeira são figuras simbólicas, insígnias que representam a identidade do Município, sua evolução política, econômica e administrativa, bem como os costumes, tradições, arte e religião do seu povo – enfim, são a representatividade de cada Município aplicada em suas formas, peças, ornamentos e símbolos.

Assim como as logomarcas das empresas, os Símbolos Pátrios representam o povo, sua cultura e costumes. Para que se mantenham vivos na mente do cidadão, é necessário cultuá-los e difundi-los, é preciso que a atualização da identidade cidadã aconteça por meio da adequação da legislação e também pelo exercício da responsabilidade que todos temos, enquanto cidadãos sorocabanos, de transmitir a herança de nossos valores para as gerações futuras.

O conceito e o exercício de cidadania também são aprendizados importantes, pois a formação de uma criança ou de um adulto envolve o amor e a defesa da cultura de sua terra e a luta pela qualidade de vida do seu povo.

O conhecimento histórico então exerce grande responsabilidade educacional, pois isso nos leva à sabedoria e nos faz perceber que a modificação só ocorre com uma devida pesquisa do passado.

O futuro dependerá sempre do que passou, demonstrando a verdadeira importância desse estudo por parte das crianças a partir do ensino fundamental, como preconiza o presente projeto de lei, que em seus objetivos vem na esteira de outras propostas nascidas nesta Casa Legislativa, todas importantes para a formação da cidadania e do civismo, caso das leis 2.593/87, promulgada pelo Exmo. Sr. Prefeito da época e atual legislador, Paulo Francisco Mendes, e 5.011/95 e 7.349/05, nascidas de projetos do nobre vereador Mario Marte Marinho Junior.