PROJETOS DE LEI

 

 

 

  

PROJETO DE LEI Nº 109

 

 

 

Dispõe sobre a proibição de venda e a distribuição de bebidas alcoólicas nas vias, prédios e logradouros públicos municipais, e dá outras providências.

 

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA decreta

 

                        

Art. 1º - Ficam proibidas a venda e a distribuição de bebidas alcoólicas nas vias, prédios e logradouros públicos municipais.

 

Art. 2º - A proibição incidirá sobre todas as bebidas alcoólicas, seja qual for o teor alcoólico.
 

Art. 3º - A proibição incidirá em caráter permanente e também durante todos os eventos promovidos ou autorizados pela Prefeitura Municipal de Sorocaba, pelo SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgotos e pela URBES - Empresa de Desenvolvimento Econômico e Social.

 

Art. 4º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

S.S., em 10 de março de 2010. 

 

  

JOSÉ CRESPO

Vereador

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

Sabe-se que o álcool, embora de consumo permitido, na verdade é uma droga.
Seu consumo, infelizmente, tem aumentado assustadoramente no geral e principalmente entre os jovens, provocando desajustes familiares, sociais e até crimes.
A solução ou melhor, a prevenção desse mal, deve começar na casa, na residência de cada um.

Entretanto, o poder público, neste caso municipal, deve tomar as medidas ao seu alcance.
Nos últimos dias, precisamente no domingo dia 7 de março de 2010, aconteceu um espetáculo deprimente e nesse caso patrocinado pela Prefeitura Municipal no Parque dos Espanhóis, que reuniu mais de três mil jovens, com farta distribuição de bebidas alcoólicas, o que provocou balbúrdias, depredações, brigas, agressões, desmaios e condução de pessoas aos pronto-socorros da cidade.

É necessário coibir esses excessos e a proibição da venda e distribuição certamente colaborará substancialmente para isso.

Quanto ao consumo, que não é objeto desta proposição, deverá ser fiscalizado pelos órgãos competentes, que já têm ao seu dispor a legislação corretora e penal disponível.