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PROJETO DE LEI Nº 109
Dispõe sobre a proibição de venda e a distribuição de bebidas alcoólicas nas vias, prédios e logradouros públicos municipais, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA decreta:
Art. 1º - Ficam proibidas a venda e a distribuição de bebidas alcoólicas nas vias, prédios e logradouros públicos municipais.
Art. 2º
- A proibição incidirá sobre todas as bebidas alcoólicas, seja qual
for o teor alcoólico. Art. 3º - A proibição incidirá em caráter permanente e também durante todos os eventos promovidos ou autorizados pela Prefeitura Municipal de Sorocaba, pelo SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgotos e pela URBES - Empresa de Desenvolvimento Econômico e Social.
Art. 4º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
S.S., em 10 de março de 2010.
JOSÉ CRESPO Vereador
JUSTIFICATIVA:
Sabe-se que o álcool, embora de
consumo permitido, na verdade é uma droga.
Entretanto, o poder público, neste caso
municipal, deve tomar as medidas ao seu alcance. É necessário coibir esses excessos e a proibição da venda e distribuição certamente colaborará substancialmente para isso. Quanto ao consumo, que não é objeto desta proposição, deverá ser fiscalizado pelos órgãos competentes, que já têm ao seu dispor a legislação corretora e penal disponível.
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