PROJETOS DE LEI

 

 

 

  

PROJETO DE LEI Nº 123

 

 

 

 

(Dispõe sobre a fixação dos subsídios do prefeito, do vice-prefeito e dos secretários municipais para a Legislatura 2013-2016 e dá outras providências).

 

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA DECRETA:

 

Art. 1º - Para a Legislatura 2013/2016, o subsídio do prefeito municipal de Sorocaba será de R$ 9.723,28 (nove mil, setecentos e vinte e três reais e vinte e oito centavos), assegurada a revisão anual nos termos do Inciso X do Art. 37 da Constituição Federal.

 

Art. 2º - Para a Legislatura 2013/2016, o subsídio do vice-prefeito municipal de Sorocaba será de R$ 8.398,75 (oito mil, trezentos e noventa e oito reais e setenta e cinco centavos), assegurada a revisão anual nos termos do Inciso X do Art. 37 da Constituição Federal.

 

Art. 3º - Para a Legislatura 2013/2016, o subsídio dos secretários municipais de Sorocaba será de R$ 8.398,75 (oito mil, trezentos e noventa e oito reais e setenta e cinco centavos), assegurada a revisão anual nos termos do Inciso X do Art. 37 da Constituição Federal.

 

Art. 4º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

S.S, em 28 de Março de 2011.

 

 

José Crespo

Vereador

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

O Art. 28 da Lei Orgânica do Município de Sorocaba determina que os subsídios de todos os agentes públicos municipais sejam fixados em cada Legislatura para a subseqüente, observado o disposto na Constituição Federal. Este é o momento adequado para fazê-lo por meio do presente Projeto de Lei, considerando a delicadeza da matéria.