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PROJETO DE LEI Nº 123
(Dispõe sobre a fixação dos subsídios do prefeito, do vice-prefeito e dos secretários municipais para a Legislatura 2013-2016 e dá outras providências).
A CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA DECRETA:
Art. 1º - Para a Legislatura 2013/2016, o subsídio do prefeito municipal de Sorocaba será de R$ 9.723,28 (nove mil, setecentos e vinte e três reais e vinte e oito centavos), assegurada a revisão anual nos termos do Inciso X do Art. 37 da Constituição Federal.
Art. 2º - Para a Legislatura 2013/2016, o subsídio do vice-prefeito municipal de Sorocaba será de R$ 8.398,75 (oito mil, trezentos e noventa e oito reais e setenta e cinco centavos), assegurada a revisão anual nos termos do Inciso X do Art. 37 da Constituição Federal.
Art. 3º - Para a Legislatura 2013/2016, o subsídio dos secretários municipais de Sorocaba será de R$ 8.398,75 (oito mil, trezentos e noventa e oito reais e setenta e cinco centavos), assegurada a revisão anual nos termos do Inciso X do Art. 37 da Constituição Federal.
Art. 4º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
S.S, em 28 de Março de 2011.
José Crespo Vereador
JUSTIFICATIVA:
O Art. 28 da Lei Orgânica do Município de Sorocaba determina que os subsídios de todos os agentes públicos municipais sejam fixados em cada Legislatura para a subseqüente, observado o disposto na Constituição Federal. Este é o momento adequado para fazê-lo por meio do presente Projeto de Lei, considerando a delicadeza da matéria.
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