PROJETOS DE LEI

 

 

 

  

PROJETO DE LEI Nº 167

 

 

 

Dispõe sobre a obrigatoriedade de informação aos consumidores sobre os materiais usados na fabricação de móveis e dá outras providências.

 

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA decreta:

 

Art. 1º - As indústrias de móveis do Município de Sorocaba ficam obrigadas a neles afixar, para que fiquem à vista dos consumidores, informações detalhadas sobre a composição dos materiais utilizados em sua fabricação, deixando claro, principalmente, se eles são, no todo ou em parte, constituídos de madeira genuína, ou se, em parte ou na  totalidade, possuem componentes de MDF (Medium Density Fiberboard), material derivado da madeira também chamado de “placa de fibra de madeira de média densidade”, ou similar.

 

§ 1º - As informações de que tratam o caput deste Artigo devem englobar esclarecimentos claros ao consumidor sobre os efeitos danosos dos diversos elementos (luz do sol, água, solventes e outros) sobre os materiais de MDF ou similares.

 

§ 2º - A obrigação constante do caput deste Artigo, no caso de produtos fabricados em outros municípios, passa a ser de inteira responsabilidade dos estabelecimentos comerciais revendedores, que ficam sujeitos às mesmas penalidades em caso de inobservância da norma.

 

Art. 2º - O não cumprimento do disposto nesta Lei sujeita o infrator ao pagamento de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) por móvel encontrado pela fiscalização sem as informações exigidas pelo Art. 1º, § 1º.

 

Parágrafo Único – Para os efeitos de pagamento da multa prevista no caput deste Artigo, o responsável será o fabricante, no caso de móveis fiscalizados na saída da indústria ou a caminho do ponto de revenda, ou o estabelecimento vendedor, caso a infração seja constatada em suas dependências.

 

Art. 5º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

S.S., em 13 de maio de 2009.

 

JOSÉ CRESPO

Vereador

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

O Medium Density Fiberboard é um material derivado da madeira internacionalmente conhecido pela sigla MDF. Aqui no Brasil, é chamada de “placa de fibra de madeira de média densidade”. Também o chamam de “madeira de fibra” ou de “papelão prensado”. Fabricado de início nos Estados Unidos na década de 60, no Brasil está sendo produzido desde 1994.

É um material com várias aplicações e substitui a própria madeira em muitas delas, sendo produzito principalmente mediante o uso de pinus reflorestado. O MDF é oferecido ao mercado basicamente com três acabamentos – entre eles está o das chapas com revestimento de papel fotográfico, impresso com padrões amadeirados (mogno, pinho, jacarandá, etc) ou em cores.

Por isso, o MDF destina-se principalmente à indústria moveleira, sendo frequente seu uso como componente de móveis para partes que requerem montagem e facilmente confundido com madeira pelos leigos, que só observam o padrão estético e externo (mogno, cerejeira, jacarandá, etc), acreditando por vezes que estão levando para casa um móvel construído com essas madeiras.

O consumidor deve ficar atento na hora de comprar um móvel e saber se está comprado um móvel de madeira ou um à base de MDF, devendo ser suficientemente orientados, pois os componentes desse produto não podem receber diretamente a luz do sol e não podem ser levantados ou arrastados (pois isso pode causar riscos no revestimento dos móveis).

Da mesma maneira, esse tipo de produto não suporta peso excessivo sobre os móveis e nunca ser apoiado sobre portas, visto que poderá ocasionar desregulamento ou deslocamento das mesmas.

Também não se deve apoiar sobre as gavetas de MDF para alcançar as partes superiores. Deve-se ter atenção com as crianças, que, geralmente, utilizam as gavetas abertas como “escadas” para subirem nos balcões.

Não se deve estender toalhas úmidas ou molhadas sobre as portas dos móveis, pois, ao longo do tempo, a umidade poderá causar danos permanentes.

Igualmente não se deve apoiar panelas, formas, assadeiras e demais utensílios aquecidos sobre os tampos, que assim podem ser danificados. Não se deve cortar alimentos diretamente sobre os balcões de MDF, pois os instrumentos de corte poderão danificar o acabamento dos produtos (tais orientações podem ser achados facilmente na internet).

Enfim, um móvel feito ao todo ou em partes de MDF requer uma série de cuidados por parte do consumidor, que na hora de comprar nem sempre é orientado se está levando um produto de madeira ou um à base de madeira, que se assemelha a um papelão prensado e se quebra ao menor esforço da mão, não podendo inclusive ser exposto à ação de líquidos.

O objetivo do presente projeto de lei é o de fazer com que os consumidores sejam suficientemente esclarecidos sobre as características de tal produto empregado em móveis, para que possam melhor analisar as vantagens ou desvantagens da compra deste ou aquele tipo de móvel.