PROJETOS DE LEI

 

  

 

PROJETO DE LEI Nº 186

 

 

 

Dispõe sobre a divulgação de gastos da Empresa de Desenvolvimento   Urbano e Social de Sorocaba – URBES   na internet e dá outras providências.

 

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA  decreta:

 

 

Art. 1º - A Empresa de Desenvolvimento Urbano e Social de Sorocaba – URBES, criará em seu site o Portal da Transparência Pública e nela disponibilizará as relações mensais de despesas com postagem de correspondências, materiais de escritório, combustível e locação e/ou uso de máquinas xerocopiadoras.

 

Parágrafo Único - As relações do caput deverão disponibilizadas até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês seguinte ao da execução das despesas nelas mencionadas.

 

Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

S.S., em 25 de maio de 2009.

 

 

JOSÉ CRESPO

Vereador                    

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

É fato sabido que, dos três poderes, o Legislativo é, de longe, o mais transparente de todos. Ficando apenas na esfera municipal, os gabinetes dos vereadores permanecem o dia inteiro de portas abertas e a eles têm acesso todos os cidadãos, sem qualquer tipo de burocracia.

No exercício de suas funções, o vereador está em contato direto com o público tanto nas ruas como no plenário, onde expõe seus pontos de vista diante da TV, do público presente e da imprensa.

Falando no caso específico de Sorocaba, é justo reconhecer que a transparência do Legislativo se destaca também por elogiável atitude dos dirigentes da Casa que decidiram dar ampla publicidade aos gastos de cada gabinete, publicando-os não apenas no quadro de aviso próprio da Edilidade, mas também na Imprensa Oficial do Município e através de sua página na internet.

Assim é que o público em geral tem acesso aos números das despesas mensais de cada gabinete com postagem de correspondência, combustível, material de escritório e locação e uso de máquinas xerocopiadoras.

Da mesma maneira que o Legislativo abre suas contas ao exame do público naqueles itens, acreditamos que o mesmo deve ocorrer em relação à administração direta e indireta do Município.

Esta é, pois, a razão deste Projeto de Lei, que não gera qualquer tipo de despesa, pois prevê o lançamento e exibição de relações dessas despesas apenas na página na internet já mantida pela Empresa de Desenvolvimento Urbano e Social de Sorocaba – Urbes.