|
PROJETO DE LEI Nº 205
(Dispõe sobre a concessão de aluguel social às famílias em extrema vulnerabilidade e dá outras providências).
A CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA DECRETA:
Art. 1º - Todas as famílias classificadas em situação de extrema vulnerabilidade, nos termos da lei municipal 9.075 de 23/3/2010 e que residam em áreas de risco, receberão um "aluguel social" até que a Prefeitura Municipal lhes providencie moradia digna e financeiramente acessível dentro de programa habitacional popular projetado ou em desenvolvimento no Município.
Art. 2º - Corresponderão à extrema vulnerabilidade todas as famílias enquadradas no Grupo 6 do IPVS - Índice Paulista de Vulnerabilidade Social, sistematizado pela Fundação Seade.
Art. 3º - O valor do "aluguel social" a que se refere o Art. 1º importará no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) por mês, corrigidos pela Ufesp - Unidade Fiscal do Estado de São Paulo.
Art. 4º - Tão logo as famílias deixem as áreas de risco, as moradias que ocupavam deverão ser demolidas e os materiais de construção resultantes dessa providência retirados do local.
Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos valendo a partir de 01 de Janeiro de 2011.
S.S., em 04 de Maio de 2010.
JOSÉ CRESPO Vereador
JUSTIFICATIVA:
|