PROJETOS DE LEI

 

 

  

PROJETO DE LEI Nº 205

 

 

 

 

(Dispõe sobre a concessão de aluguel social às famílias em extrema vulnerabilidade e dá outras providências).

 

 

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA DECRETA:

 

 

Art. 1º - Todas as famílias classificadas em situação de extrema vulnerabilidade, nos termos da lei municipal 9.075 de 23/3/2010 e que residam em áreas de risco, receberão um "aluguel social" até que a Prefeitura Municipal lhes providencie moradia digna e financeiramente acessível dentro de programa habitacional popular projetado ou em desenvolvimento no Município.

 

Art. 2º - Corresponderão à extrema vulnerabilidade todas as famílias enquadradas no Grupo 6 do IPVS - Índice Paulista de Vulnerabilidade Social, sistematizado pela Fundação Seade.

 

Art. 3º - O valor do "aluguel social" a que se refere o Art. 1º importará no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) por mês, corrigidos pela Ufesp - Unidade Fiscal do Estado de São Paulo.

 

Art. 4º - Tão logo as famílias deixem as áreas de risco, as moradias que ocupavam deverão ser demolidas e os materiais de construção resultantes dessa providência retirados do local.

 

Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos valendo a partir de 01 de Janeiro de 2011.

 

S.S., em 04 de Maio de 2010.

 

 

JOSÉ CRESPO

Vereador

 


 

JUSTIFICATIVA:
 

Numa cidade que se considere saudável, é necessário um rigoroso controle para a não construção de moradias irregulares em áreas de risco e a eliminação dessas moradias já existentes. Entretanto, no caso das já existentes, não se admite a sua demolição sem que as famílias ali residentes sejam protegidas e encaminhadas.
Mas nem sempre existem habitações populares disponíveis para abrigar essas famílias. A solução, portanto, é cadastrar as famílias ainda vivendo em áreas de risco para que recebam com prioridade as unidades habitacionais em conjuntos que forem sendo construídos e, enquanto isso, que deixem imediatamente as áreas de risco, recebendo um "aluguel social" em dinheiro para que aluguem um imóvel durante o tempo que for necessário. A aplicação dos dispositivos da Lei resultante da aprovação do presente Projeto, para o que pedimos o apoio dos Nobres Pares, está sendo proposta para o exercício de 2011 para que a Prefeitura possa incluir as suas despesas na respectiva proposta orçamentária
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