PROJETOS DE LEI

 

 

 

  

PROJETO DE LEI Nº 253

 

 

                                               

 

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta:

 

Artigo 1º - A Prefeitura Municipal de Sorocaba e seus órgãos da administração indireta deverão planejar e operacionalizar, disponibilizando nos seus respectivos sítios da rede mundial de computadores, a Internet, de maneiras e formatos didáticos, facilmente compreensíveis, todas as informações pormenorizadas sobre as suas execuções orçamentárias e financeiras.

 

Artigo 2º - As informações pormenorizadas de que trata o Artigo 1º deverão ser atualizadas e disponibilizadas na internet em tempo real.

 

Artigo 3º - A pormenorização de que trata o Artigo 1º incluirá, entre outros, os conjuntos dos PPA – Planos Plurianuais, LDO – Leis de Diretrizes Orçamentárias, LOA – Leis Orçamentárias Anuais, os Demonstrativos Quadrimestrais de Gestão Fiscal, os Balancetes Financeiros, Orçamentários e Patrimoniais e as relações de todos os Empenhos e Pagamentos efetuados, bem como as compras diretas, com a discriminação dos bens adquiridos, a que e onde se destinam dentro da administração, identificação de fornecedores e respectivos valores unitários e totais.

 

Artigo 4º - Todos os demonstrativos referentes à Prefeitura Municipal deverão ser discriminados por Secretaria Municipal.

 

Artigo 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Artigo 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos valendo a partir de 27 de maio de 2010.

 

S.S., em 01 de Julho de 2009.

 

 

José Crespo

Vereador

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

No dia 27 de maio de 2009 o Presidente da República sancionou a Lei Complementar 131/2009, que acrescentou dispositivos à Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), no sentido de proporcionar e garantir maior transparência às finanças públicas.

O conteúdo deste projeto de lei municipal reflete exatamente os preceitos dessa nova LC federal.

O prazo estipulado para o cumprimento desses dispositivos em municípios com mais de cem mil habitantes foi de um ano a partir da data de publicação dessa Lei Complementar 131/2009, ou seja, até o dia 27 de maio de 2010.

A Administração Municipal de Sorocaba prima por ser uma das mais avançadas no país em termos de controles e informatização.

Apesar disso, é conveniente que definições e procedimentos sejam adotados o quanto antes para que o risco de atropelos e contingências de última hora seja pequeno, haja vista que são severas as penalidades cominadas pela Lei de Responsabilidade Fiscal aos municípios que não cumprirem o prazo até 27 de maio de 2010.

Esse é o objetivo deste projeto de lei: provocar as discussões e definições necessárias o quanto antes, para que a cidade esteja preparada para a nova fase de transparência que será inaugurada.

Para o que pedimos o apoio dos nobres pares.