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PROJETO DE LEI Nº 299
Dispõe sobre denominação das ruas do Bairro Ana Maria, em nossa cidade, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA DECRETA:
Art. 1º - Fica denominada “Rua Canário” a Rua 01 do Bairro Ana Maria, que se inicia na faixa de domínio da rodovia SP-264 e termina na rua 12 do mesmo bairro, nesta cidade.
Art. 2º - Fica denominada “Rua Arara Azul” a Rua 02 do Bairro Ana Maria, que se inicia na Rua 1 e termina em propriedade particular limítrofe ao mesmo bairro, nesta cidade.
Art. 3º - Fica denominada “Rua Azulão” a Rua 03 do Bairro Ana Maria, que se inicia na Rua 1 e termina em propriedade particular limítrofe ao mesmo bairro, nesta cidade.
Art. 4º - Fica denominada “Rua Andorinha” a Rua 04 do Bairro Ana Maria, que se inicia na Rua 1 e termina em propriedade particular limítrofe ao mesmo bairro, nesta cidade.
Art. 5º - Fica denominada “Rua Bicudo” a Rua 05 do Bairro Ana Maria, que se inicia na Rua 1 e termina em propriedade particular limítrofe ao mesmo bairro, nesta cidade.
Art. 6º - Fica denominada “Rua Gavião” a Rua 06 do Bairro Ana Maria, que se inicia na Rua 1, segue em curva e termina novamente na rua 1 do mesmo bairro, nesta cidade.
Art. 7º - Fica denominada “Rua Quero-Quero” a Rua 09 do Bairro Ana Maria, que se inicia na Rua 12 e termina em cul-de-sac no mesmo bairro, nesta cidade.
Art. 8º - Fica denominada “Rua Maritaca” a Rua 10 do Bairro Ana Maria, que se inicia na Rua 12 e termina em área do sistema de lazer no mesmo bairro, nesta cidade.
Art. 9º - Fica denominada “Rua Cardeal” a Rua 11 do Bairro Ana Maria, que se inicia na Rua 15 e termina em propriedade particular limítrofe ao mesmo bairro, nesta cidade.
Art. 10 - Fica denominada “Rua Curió” a Rua 12 do Bairro Ana Maria, que se inicia na esquina da Rua 1 com propriedade particular e termina em propriedade particular limítrofe ao mesmo bairro, nesta cidade.
Art. 11 - Fica denominada “Rua Coleirinha” a Rua 13 do Bairro Ana Maria, que se inicia na Rua 15 e termina em propriedade particular limítrofe ao mesmo bairro, nesta cidade.
Art. 12 - Fica denominada “Rua João de Barro” a Rua 14 do Bairro Ana Maria, cujas extremidades iniciam e terminam em propriedades particulares limítrofes ao mesmo bairro, nesta cidade.
Art. 13 - Fica denominada “Rua Pássaro Preto” a Rua 15 do Bairro Ana Maria, que se inicia na Rua 12 e termina na rua 14 do mesmo bairro, nesta cidade.
Art. 14 - Fica denominada “Rua Pomba Branca” a Rua 16 do Bairro Ana Maria, que se inicia na Rua 14 e termina na rua 17 do mesmo bairro, nesta cidade.
Art. 15 - Fica denominada “Rua Pica-Pau” a Rua 17 do Bairro Ana Maria, cujas extremidades iniciam e terminam em propriedades particulares limítrofes ao mesmo bairro, nesta cidade.
Art. 16 - Fica denominada “Rua Periquito” a Rua 18 do Bairro Ana Maria, que se inicia na Rua 17 e termina em propriedade particular limítrofe ao mesmo bairro, nesta cidade.
Art. 17 - Fica denominada “Rua Sanhaço” a Rua 19 do Bairro Ana Maria, que se inicia na Rua 20 e termina em propriedade particular limítrofe ao mesmo bairro, nesta cidade.
Art. 18 - Fica denominada “Rua Sabiá” a Rua 20 do Bairro Ana Maria, que se inicia na Rua 14 e termina na Rua 21do mesmo bairro, nesta cidade.
Art. 19 - Fica denominada “Rua Bigodinho” a Rua 21 do Bairro Ana Maria, que se inicia em propriedade particular limítrofe ao bairro e termina em cul-de-sac.
Art. 20 - Fica denominada “Rua Tico-Tico” a Rua 22 do Bairro Ana Maria, que se inicia na Rua 21 e termina na Rua 23 do mesmo bairro, nesta cidade.
Art. 21 - Fica denominada “Rua Tucano” a Rua 23 do Bairro Ana Maria, que se inicia na Rua 21 e termina na Rua 22 do mesmo bairro, nesta cidade.
Art. 22 – As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 23 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
S.S., em 24 de Junho de 2010.
José Crespo Vereador
JUSTIFICATIVA:
O Bairro Ana Maria localiza-se à margem da rodovia SP-264, dentro do município de Sorocaba e a pouca distância da divisa com Salto de Pirapora. Há mais de vinte anos as centenas de famílias ali residentes aguardam a regularização do bairro, para que possam em seguida reivindicar justas e necessárias melhorias. Respondendo ao requerimento nº 933/09, deste vereador, em 19 de maio de 2009 o senhor prefeito municipal garantiu que “a forma encontrada para o bairro em questão seria regularizá-lo por Decreto, para posterior lançamento individual das chácaras. Contudo, constatamos que o arranjo viário do projeto inicial não foi implantado como projetado, estando as ruas em lugar diverso do inicialmente previsto. A solução seria um novo levantamento para sabermos exatamente a forma do seu sistema viário, para uma regularização dessas ruas. Após essa regularização abriríamos a possibilidade de que cada proprietário de chácara do local viesse à PMS e apresentasse planta de seu terreno para cadastro de IPTU”. Pois bem: em dezembro de 2009, os competentes profissionais da Seção de Topografia e Desenho da Prefeitura já haviam concluído o levantamento planialtimétrico das ruas e áreas públicas do Bairro Ana Maria determinado pelo senhor prefeito. Completado o levantamento, propomos agora através do presente Projeto de Lei a denominação das vias públicas do Bairro Ana Maria como outro importante passo rumo à sua esperada e sinalizada regularização, seguindo aqui sugestão de representantes de moradores para que as ruas do local recebam nomes de pássaros comuns da nossa zona rural.
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