PROJETOS DE LEI

 

 

 

  

PROJETO DE LEI Nº 400

 

 

Altera dispositivos da Lei nº 358, de 22 de fevereiro de 1954, e dá outras providências.

 

 

Artigo 1º - O Artigo 2º da Lei nº 358, de 22 de fevereiro de 1954, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Artigo 2º - A Bandeira de Sorocaba, em forma retangular, é dividida por uma diagonal de um canto superior a um inferior, sendo um dos campos na cor amarelo-ouro e outro na cor vermelho, tendo no centro o Brasão da cidade, instituído pela Lei Municipal nº 189, de 23 de março de 1925”.

 

Artigo 2º - Fica suprimido o inciso “V” do Artigo 3º da Lei nº 358, de 22 de fevereiro de 1954.

 

Artigo 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

S.S., em 09 de Setembro de 2009.

 

JOSÉ CRESPO

Vereador

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

No município de São Paulo, tecnicamente ainda está em vigor a lei nº 100, assinada em 26 de abril de 1894 e que proíbe a passagem de gado bovino pela Avenida Paulista – onde muitos dos seus atuais freqüentadores nunca viram um boi ao vivo.

Aqui em Sorocaba, tecnicamente ainda está em vigor a lei nº 1, de 5 de setembro de 1947, onde a Prefeitura foi autorizada a pagar uma indenização de R$ 25.234,40 (vinte e cinco mil, duzentos e trinta e quatro cruzeiro e quarenta centavos) ao senhor Ulisses Cardoso, hoje nome de rua na Vila Angélica.

Mais uma de Sorocaba: em 28 de novembro de 1947, entrou em vigor a lei nº 7, que autorizou a Prefeitura Municipal a adquirir, mediante concorrência pública, e até a importância de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros), um relógio para ser colocado na torre da Catedral.

São leis que, na devida época, naturalmente tiveram razão de ser mas acabaram por si só fazendo parte da história da cidade, pela singularidade ou curiosidade, necessitando algumas serem pelo menos atualizadas, pela impraticidade de se manter em vigência tal qual foram redigidas.

É o caso da nº 358, de 22 de fevereiro de 1954, que instituiu a atual bandeira do município de Sorocaba, dispondo que o triângulo formado pelo campo superior deveria ser amarelo-ouro e, o inferior, vermelho, proibindo que uma face fosse avesso da outra.

Até hoje, centenas de bandeiras do Município foram confeccionadas e as que existem tem apenas uma face, com ela sendo avesso de outra, e isso porque tecnicamente fica difícil, e é mais oneroso o processo, dobrando seu custo, fazer uma bandeira tal como determinado naquela lei, com mais de meio século de vigência.

Para atender aquela lei, hoje haveria um gasto exagerado a todos que a possuem em suas dependências, como escolas e outros órgãos públicos (o custo de cada unidade dobraria) – daí que o mais razoável é fazer pequena alteração na lei que instituiu e aprovou a bandeira sorocabana, mantendo suas cores e formas, já de todos conhecidas, mas eliminando-se a vedação de fazer uma face como avesso da outra.