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PROJETO DE LEI Nº 414
Autoriza a doação de faixa de domínio que menciona ao Governo o Estado e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA DECRETA:
Art. 1º - Fica o Município de Sorocaba autorizado a doar ao governo do Estado a faixa de domínio sobre a qual se assenta a rodovia Sorocaba-Iperó, no trecho que vai do entroncamento com a rodovia Emerenciano Prestes de Barros (SP-97) até a divisa com o município de Iperó.
Art. 2º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba própria consignada no orçamento.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
S.S., em 22 de Agosto de 2011.
José Crespo Vereador
JUSTIFICATIVA
Até o final da década de 70, a estrada entre Sorocaba e Iperó não passava de um caminho de terra batida. Então, às suas margens foi instalado o Centro Experimental de Aramar, pela Marinha do Brasil, ali funcionando instalações para enriquecimento de urânio. Dentro de pouco tempo a Marinha conseguiu o que nenhum prefeito de Sorocaba ou Iperó havia conseguido até então – o asfaltamento da estradinha, feito às pressas, sem base de pedras ou troca de solos borrachudos. Enfim, um serviço de oitava categoria, que sofre remendos esporádicos até hoje. Ironicamente, o asfalto conseguido à fórceps pela Marinha junto ao governo estadual, ao invés de benefícios, até agora só trouxe dor e infelicidade para dezenas de famílias: antes, ninguém desenvolvia velocidade excessiva pela estradinha de terra mal conservada. Com o asfalto precário vieram os abusos na velocidade e os acidentes fatais. Só para recordar alguns deles: no dia 26 de novembro de 2008, um acidente matou cinco pessoas, sendo três da mesma família. No dia 25 de fevereiro deste ano, um automóvel e um ônibus bateram de frente numa curva. Quatro sargentos de Aramar morreram na hora. No dia 22 de maio, um carro descontrolado bateu num poste, matando uma criança de sete anos. O último: na manhã de 19 de agosto, um carro bateu de frente num caminhão, numa curva. Pai e filho ocupantes do carro morreram na hora. O noticiário sobre este acidente (anexo) relata a má situação da rodovia e outras tristes ocorrências ali verificadas. De comum nesses acidentes, o noticiário destaca a desculpa do Departamento de Estradas de Rodagem de que nada pode fazer pela melhoria das condições da estrada porque ela não lhe pertence, mas sim, sendo vicinal, aos municípios de Sorocaba e Iperó. Como é preciso o esforço conjunto e os recursos financeiros de duas Prefeituras para viabilizar melhorias básicas naquela rodovia (asfalto decente, sinalização, eliminação de curvas e acostamentos seguros) e como até hoje não se tem conhecimento de qualquer iniciativa nesse sentido, parece-nos que a única solução para se alcançar aquele objetivo é transferir para o governo do Estado a responsabilidade daquele trecho rodoviário. Este é o objetivo do presente projeto de lei, viável no aspecto jurídico – pois o Executivo precisa de autorização legislativa para doar imóveis do seu domínio -, que esperamos ver aprovado pelo Plenário desta Casa, confiando ainda que sua transformação em lei seja imitada pelo Município de Iperó em idêntica providência no tocante ao trecho da rodovia que lhe pertence.
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