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PROJETO DE LEI Nº 417
Dispõe sobre a reserva de faixa para transito de pedestres e cadeirantes nas calçadas de vias públicas e logradouros do município de Sorocaba e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA decreta:
Artigo 1º - Em todas as calçadas nas vias públicas e logradouros do município de Sorocaba será garantida uma faixa de pelo menos 1,5 metro (um metro e meio) de largura para o livre trânsito de pedestres e cadeirantes. § 1º - Essa faixa deverá ser pavimentada, contínua e desimpedida de obstáculos, tais como buracos, degraus, postes de qualquer tipo, árvores e outros. § 2º - Nessa faixa o trânsito de pedestres e cadeirantes não deverá competir com o de bicicletas ou motocicletas.
Artigo 2º - Nos projetos de novas edificações lindeiras será garantido que a calçada resultante tenha pelo menos 2,5 metros (dois metros e meio) de largura, sendo 0,5 metro (meio metro) a contar da guia, para a fixação de todos os postes, árvores e utilidades públicas convenientes, e o 0,5 metro (meio metro) restante para folga de serventias. § 1º - Nas calçadas já existentes na data de publicação desta Lei e que tenham menos de 2,5 metros (dois metros e meio) de largura, deverão ser sacrificados, nesta ordem, a folga de serventias, depois o espaço para postes, árvores e utilidades públicas e por último a faixa para o livre trânsito de pedestres e cadeirantes. § 2º - Nos casos incidentes no parágrafo anterior, tais calçadas deverão ser alargadas para no mínimo 2,5 metros (dois metros e meio) durante a próxima obra de reforma da edificação.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
S.S., em 22 de Setembro de 2009.
JOSÉ CRESPO Vereador
JUSTIFICATIVA:
Sorocaba é uma cidade bela e progressista, que busca aprimorar a auto-estima e a qualidade de vida de seus habitantes. O apanágio da atual Administração é “Cidade Saudável e Educadora”. Mas infelizmente, as nossas Calçadas e Passeios Públicos ainda são deploráveis, no sentido das dificuldades ou falta de mobilidade, para pedestres e cadeirantes. Deploráveis desde a falta de atenção na análise dos projetos de novas obras, esquecendo-se delas. Deploráveis na falta de execução e de manutenção adequadas delas, ao longo do tempo. Outras cidades, até mesmo próximas e menores do que Sorocaba, como Jundiaí por exemplo, já têm posturas municipais e obras sendo executadas no sentido do proposto neste projeto de lei. Por estas razões é que pedimos o apoio dos Nobres Pares desta Casa para a aprovação do presente Projeto de Lei.
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