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PROJETO DE LEI Nº 470
A CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA decreta:
Artigo 1º - Fica proibida a importação, com destino ao município de Sorocaba, de lixo ou qualquer tipo de dejetos ou resíduos provenientes de outros municípios, inclusive de procedência estrangeira. § 1º - O lixo, dejetos ou resíduos considerados serão os de todas as origens e processos, tais como doméstica, comercial, industrial e hospitalar. § 2º - Excetuam-se da proibição desta Lei os empreendimentos que demonstrarem capacidade tecnológica de reprocessamento integral dos resíduos importados, sem qualquer tipo de prejuízo ao meio ambiente, e assumirem juridicamente esse compromisso.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
S.S., em 26 de Outubro de 2009.
JOSÉ CRESPO Vereador
JUSTIFICATIVA: A disposição de resíduos está se tornando um dos maiores problemas da civilização humana. Os aterros sanitários têm sido uma solução paliativa para esse problema, pois a legislação ambiental a ser observada na implantação deles é cada vez mais rigorosa. A reciclagem, a compostagem, a incineração e outros métodos são soluções também paliativas, que estão sendo gradativamente executadas. Mas já existem municípios brasileiros, sobretudo na grande São Paulo, que não mais possuem áreas livres e admissíveis para a implantação de centros de processamento e destinação do "lixo" em geral. Parece ser uma tendência, na sociedade do futuro, que cada produtor de "lixo" se responsabilize totalmente por ele. Assim, por exemplo, os fabricantes de baterias passarão a ter a obrigação legal de recolherem e darem solução para todas as baterias obsoletas ou danificadas, mesmo procedimento para os fabricantes eletrônicos, e assim por diante. Por analogia, cada Município deverá achar a melhor solução para o processamento e disposição final do seu próprio "lixo" - seja transformando, enterrando, queimando ou outro meio. Em um município "saudável", como é Sorocaba, não se admite receber o lixo que outros municípios não quiseram ou não se empenharam em solucionar, aumentando aqui esse problema. Talvez esse seja o limite de crescimento de qualquer município: quando as atividades econômicas não conseguirem mais resolver o problema do seu volume de lixo, então a solução é retirar essas atividades econômicas daquele município e deslocá-las (com empregos e tributos) para outras localidades, mais afastadas. Não é justo manter os empregos e tributos nos municípios da grande São Paulo e trazer o lixo deles para o interior do Estado.
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