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PROJETO DE LEI Nº 517
Dispõe sobre a denominação de “MARCO FLAVIO DA COSTA CHAVES” a um Parque do Município e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA DECRETA:
Art. 1º - Fica denominado “MARCO FLAVIO DA COSTA CHAVES” o Parque da Biodiversidade, previsto no Mapa MB-PDA-01, dos Parques e Áreas Verdes de Sorocaba e constante do Plano Diretor Ambiental da Prefeitura Municipal de Sorocaba, a ser implantado próximo à avenida Itavuvu e ao Parque Tecnológico de Sorocaba. Art. 2º - As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: “Cidadão Emérito – 1.987 – 2.011. Art. 3º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba própria consignada no orçamento. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 13 de Outubro de 2011.
José Crespo Vereador
JUSTIFICATIVA
Nascido em 1.987, o estudante de administração Marco Flavio da Costa Chaves teve tragicamente interrompida sua trajetória como empresário bem sucedido que seria, seguindo os passos do seu pai, o também empresário, ex-prefeito e ex-deputado federal Flavio Nelson da Costa Chaves. No final de agosto, para evitar o atropelamento de duas pessoas (que com certeza seria fatal), ele perdeu o controle do veículo que dirigia pela rodovia Raposo Tavares, nas imediações de sua residência. O estudante evitou duas mortes, mas as características do acidente acabaram tirando a sua própria vida, gerando tal fato consternação geral entre seu grande círculo de amizades.
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