|
PROJETO DE LEI Nº 541
Dispõe sobre a denominação de “ILDA DA SILVA RODRIGUES” a uma Área Municipal de Proteção Ambiental do Município e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA DECRETA:
Art. 1º - Fica denominada “ILDA DA SILVA RODRIGUES” a AMPA - Área Municipal de Proteção Ambiental, localizada entre o Bairro do Cajuru e a Rodovia SP-280 (Presidente Castelo Branco), conforme o Mapa MB-PDA-01, constante do Plano Diretor Ambiental de Sorocaba, elaborado pela Prefeitura Municipal, nesta cidade. Art. 2º - As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: “Cidadã Emérita – 1.909 – 2.008. Art. 3º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba própria consignada no orçamento. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 31 de Outubro de 2011.
José Crespo Vereador
JUSTIFICATIVA A senhora Ilda Silva Rodrigues nasceu em 1.909, tendo ido habitar a morada do Altíssimo em 12/08/2008, a pouco tempo de completar um século de vida. Para os que não tiveram o prazer e a honra de compartilhar da amizade dessa ilustre senhora, esposa e mãe extremamente dedicada, tudo de bom que dela se poderia falar pode-se ouvir de quem conhece seus filhos Laurita, Laelso e Laor Rodrigues – pois a vida de retidão de cada um deles, sobejamente conhecidos da sociedade sorocabana, onde de destacam principalmente pela firme e brilhante atuação em instituições filantrópicas e culturais, reflete muito bem o aprendizado que tiveram e mostra um pouquinho dos valores morais assimilados da mãe.
|