PROJETOS DE LEI

 

 

 

  

PROJETO DE LEI Nº 56

 

 

 

Dispõe sobre o peso máximo total do material escolar a ser transportado pelos alunos das escolas e pré-escolas da rede pública municipal e municipalizada do município de Sorocaba, e dá outras providências.

 

 

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA decreta:     

 

                    

Art. 1º - O peso máximo total do material escolar a ser transportado pelos alunos das escolas e pré-escolas da rede pública municipal e municipalizada do município de Sorocaba, obedecerá aos seguintes parâmetros:

 

I - não deverá ultrapassar 5% (cinco por cento) do peso do aluno matriculado nas séries da pré-escola e do primeiro ciclo do ensino fundamental;
           

II - não deverá ultrapassar 10% (dez por cento) do peso do aluno matriculado nas séries do segundo ciclo do ensino fundamental e do ensino médio.

 

Art. 2º - As disposições do artigo anterior independem da forma de transporte do material escolar, seja avulsa, mochila com ou sem rodas, bolsa ou outra.

 

Art. 3º - Caberá às unidades escolares as medidas organizacionais, a responsabilidade e a verificação do cumprimento das regras dispostas no artigo 1º.

 

Art. 4º - Será obrigatória a divulgação e a afixação de cópia desta Lei nos quadros de avisos das unidades escolares, em caráter permanente.

 

Art. 5º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

S.S., em 09 de fevereiro de 2010.

 

 

  

José Crespo

Vereador

 

  


JUSTIFICATIVA:

 

As escolas, no Brasil, ainda não oferecem armários individualizados para seus alunos guardarem seus pertences, incluindo boa parte do material escolar.
Tudo tem que ser portado pelos alunos, o tempo todo.
Isso causa uma série de problemas: sociais, de segurança e também de saúde.
O Into - Instituto Nacional de Tráumato-Ortopedia, ligado ao Ministério da Saúde, alerta: "alunos que carregam peso excessivo correm o risco de sentir dores nas costas, desenvolver postura incorreta e apresentar desvios na coluna vertebral".

Clinicamente disgnosticado como escoliose, hiperlordose ou hipersifose, isso pode vir a ser detectado somente na juventude ou até na vida adulta, muitas vezes exigindo cirurgias e longos tratamentos. E elevados custos ao SUS - Sistema Único de Saúde, com reflexos até no "custo Brasil".
Precisamos evoluir, adaptando nossas leis e costumes.
Algumas universidades, como a Gama Filho do Rio Grande do Sul, já desenvolveram teses e comprovações científicas a respeito das consequências do transporte de peso excessivo pelos estudantes (Dr. Sérgio Guida, 2005).
Alguns municípios e Estados, como o Estado de Mato Grosso, já aprovaram e sancionaram Leis prevenindo esse mal (lei 7.071/98, de iniciativa parlamentar).
Sorocaba, como cidade importante e progressista no contexto nacional, não pode ficar na retaguarda nesse processo de mudança de paradigmas.
Para o que, solicitamos o apoio dos nobres pares.