PROJETOS DE LEI

 

 

 

  

PROJETO DE LEI Nº 624

   

                                    

 Dispõe sobre a inclusão de informações em placas e publicidade utilizadas para

  divulgação de obras e serviços da administração direta e indireta e dá outras providências.

 

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA DECRETA:

 

Art. 1º - As placas e publicidade em geral utilizadas para a divulgação de obras e serviços realizados direta ou por terceiros pela administração pública direta ou indireta devem conter as seguintes informações, em caracteres legíveis:

 

I - Nome da obra ou do serviço;

II - Valor em reais do respectivo contrato

III - Número do PA (Processo Administrativo) que regeu esse contrato;

IV - Modalidade da Licitação adotada;

V - Data prevista de conclusão da obra ou serviço.

 

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões, em 12 de Dezembro de 2.011.

 

 

José Crespo

Vereador

 

 

JUSTIFICATIVA 

A população, constituída em grande parte por contribuintes de tributos, tem o direito de conhecer os dados principais das obras e serviços que estão sendo realizados com os recursos orçamentários.