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PROJETO DE LEI Nº 624
Dispõe sobre a inclusão de informações em placas e publicidade utilizadas para divulgação de obras e serviços da administração direta e indireta e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA DECRETA:
Art. 1º - As placas e publicidade em geral utilizadas para a divulgação de obras e serviços realizados direta ou por terceiros pela administração pública direta ou indireta devem conter as seguintes informações, em caracteres legíveis:
I - Nome da obra ou do serviço; II - Valor em reais do respectivo contrato III - Número do PA (Processo Administrativo) que regeu esse contrato; IV - Modalidade da Licitação adotada; V - Data prevista de conclusão da obra ou serviço.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 12 de Dezembro de 2.011.
José Crespo Vereador
JUSTIFICATIVA A população, constituída em grande parte por contribuintes de tributos, tem o direito de conhecer os dados principais das obras e serviços que estão sendo realizados com os recursos orçamentários.
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