PROJETOS DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01

 

 

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA decreta:

 

 

Art. 1º - O projeto de lei do plano plurianual será elaborado pelo Poder Executivo durante o primeiro semestre do último ano do governo em curso, a cada quatro anos, e protocolado na Câmara Municipal até o dia 30 de junho.

 

Art. 2º - A Câmara Municipal deverá finalizar o processo legislativo relativo ao plano plurianual até a entrada do recesso parlamentar, em dezembro do mesmo ano.

 

Art. 3º - O plano plurianual entrará em vigor no dia primeiro de janeiro do segundo ano do governo seguinte e terá validade durante quatro anos.

 

Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

S.S., em 28 de maio de 2009.

 

 

JOSÉ CRESPO

Vereador

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

As Constituições Federal, Estadual e Municipal (Lei Orgânica) determinam que haja um encadeamento de metas e ações, desde o plano plurianual, passando pela lei de diretrizes orçamentárias e até o orçamento anual, nessa seqüência, sendo que a lei posterior deve ser elaborada e aprovada em harmonia com a anterior.

Entretanto, a Carta Magna federal, no parágrafo 9º do artigo 165, quando foi promulgada em 5 de outubro de 1988, deixou ao encargo de lei complementar federal os desdobramentos relativos a prazos e outros – tarefa que lamentavelmente até hoje, mais de vinte anos depois, não foi realizada.

Em razão disso, o referido parágrafo 6º do artigo 95 da lei orgânica municipal, em vigor, estabeleceu que uma lei municipal deveria contornar essa lacuna até que, eventualmente, tal lei complementar federal seja elaborada.

É o que pretende esta proposição.

Embora seja lógico que as leis de diretrizes e depois os orçamentos sejam sempre baseadas num plano plurianual em vigor, infelizmente até hoje em Sorocaba isso não tem acontecido sempre, como no ano presente, em que o plano plurianual perderá validade ao final de 2009 e o projeto de lei das diretrizes incidentes sobre as receitas e despesas previstas para 2010 já deu entrada nesta Casa Legislativa.

Em outras palavras, o plano plurianual em vigor já está esgotado e não tem capacidade social ou jurídica para nortear as decisões orçamentárias para o ano que vem. Mas o plano plurianual a ser vigente para o quatriênio 2010-1013 sequer foi iniciado pela prefeitura.

Este projeto pretende resolver esse descompasso.

Para o que pedimos o apoio dos nobres pares.