PROJETOS DE RESOLUÇÃO Nº 01/2011
Altera dispositivos da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 – Regimento Interno da Câmara Municipal de Sorocaba –, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA APROVA:
Art. 1º - O art. 194 da Resolução nº 322, de 18 de Setembro de 2007 – Regimento Interno da Câmara Municipal de Sorocaba -, passa a ter a seguinte redação: “Art. 194 - As sessões ordinárias terão início às 18h45m, compondo-se de três partes: Primeiro Expediente, Ordem do Dia e Segundo Expediente”.
Art. 2º - O art. 196 da Resolução nº 322, de 18 de Setembro de 2007 – Regimento Interno da Câmara Municipal de Sorocaba -, passa a ter a seguinte redação: “Art. 196 - O Primeiro Expediente terá início às 18h45m e término às 20h15m”.
Art. 3º - O art. 202 da Resolução nº 322, de 18 de Setembro de 2007 – Regimento Interno da Câmara Municipal de Sorocaba -, passa a ter a seguinte redação: “Art. 202 - O Presidente, após a verificação da existência de "quorum" para a abertura dos trabalhos, iniciará a parte destinada à Ordem do Dia, com início às 20h15m e término às 22h15m”.
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor em 01 de Janeiro de 2.013.
S.S., em 01 de Fevereiro de 2.011
José Crespo
Vereador
JUSTIFICATIVA
Este Projeto de Resolução é apresentado com o objetivo de mudar o horário de realização das sessões ordinárias desta Casa, transferindo-as do período da manhã, como ocorre hoje, para o da noite. Ele não altera o horário de duração das sessões, que continuará sendo de 03h30m – três horas e trinta minutos.
A imensa maioria dos cidadãos e cidadãs trabalha no chamado horário comercial. Dentre essas pessoas, as interessadas nos trabalhos desenvolvidos pelos vereadores hoje só podem acompanhar e verificar tudo o que acontece nas sessões da Câmara através de reprise da TV Legislativa.
Com a realização das sessões ordinárias no período noturno, abre-se a possibilidade a qualquer um do povo que tenha outros compromissos durante o dia de assistir presencialmente as sessões, num incentivo à prática da cidadania e da democracia.
Por último, a mudança proposta no Projeto passará a vigorar em 01 de Janeiro de 2013, data de início da próxima Legislatura.