PROJETOS DE RESOLUÇÃO Nº 01/2011 

 

 

 

  Altera dispositivos da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 – Regimento Interno da  Câmara Municipal de Sorocaba –, e dá outras providências.

 

 

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA APROVA:

 

 

Art. 1º - O art. 194 da Resolução nº 322, de 18 de Setembro de 2007 – Regimento Interno da Câmara Municipal de Sorocaba -, passa a ter a seguinte redação: “Art. 194 - As sessões ordinárias terão início às 18h45m, compondo-se de três partes: Primeiro Expediente, Ordem do Dia e Segundo Expediente”.

 

Art. 2º - O art. 196 da Resolução nº 322, de 18 de Setembro de 2007 – Regimento Interno da Câmara Municipal de Sorocaba -, passa a ter a seguinte redação: “Art. 196 - O Primeiro Expediente terá início às 18h45m e término às 20h15m”.

 

Art. 3º - O art. 202 da Resolução nº 322, de 18 de Setembro de 2007 – Regimento Interno da Câmara Municipal de Sorocaba -, passa a ter a seguinte redação: “Art. 202 - O Presidente, após a verificação da existência de "quorum" para a abertura dos trabalhos, iniciará a parte destinada à Ordem do Dia, com início às 20h15m e término às 22h15m”.

 

Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor em 01 de Janeiro de 2.013.

 

S.S., em 01 de Fevereiro de 2.011

 

 

José Crespo

Vereador

 

  


JUSTIFICATIVA

 

Este Projeto de Resolução é apresentado com o objetivo de mudar o horário de realização das sessões ordinárias desta Casa, transferindo-as do período da manhã, como ocorre hoje, para o da noite. Ele não altera o horário de duração das sessões, que continuará sendo de 03h30m – três horas e trinta minutos.

A imensa maioria dos cidadãos e cidadãs trabalha no chamado horário comercial. Dentre essas pessoas, as interessadas nos trabalhos desenvolvidos pelos vereadores hoje só podem acompanhar e verificar tudo o que acontece nas sessões da Câmara através de reprise da TV Legislativa.

 Com a realização das sessões ordinárias no período noturno, abre-se a possibilidade a qualquer um do povo que tenha outros compromissos durante o dia de assistir presencialmente as sessões, num incentivo à prática da cidadania e da democracia.

Por último, a mudança proposta no Projeto passará a vigorar em 01 de Janeiro de 2013, data de início da próxima Legislatura.