PROJETO DE RESOLUÇÃO 03

 

 

                      

                                   

Altera o art. 37 da Resolução nº 322, de 19 de Setembro de 2007 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Sorocaba) e dá outras providências.

 

 

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta:

 

Artigo 1º - O artigo 37 da Resolução 322/07- Regimento Interno da Câmara Municipal de Sorocaba, passará a ter a seguinte redação:

 

“Art. 37 – Cada Vereador poderá fazer parte de até três Comissões Permanentes, podendo ser eleito presidente de apenas uma delas”.

 

Artigo 2º - As despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

S.S., em 18 de fevereiro de 2010.

 

 

 

JOSÉ CRESPO

Vereador

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

Atualmente o Regimento Interno permite que cada vereador faça parte de até duas Comissões, sem esclarecer que são Comissões Permanentes, embora esse dispositivo (art. 37) pertença ao Capítulo “Das Comissões Permanentes”.

Com a criação da 8ª Comissão Permanente da Casa (Ciência e Tecnologia) e a instalação da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar, que também é permanente, parece adequado aumentar a possibilidade de participação de cada Vereador em até três (a não mais apenas duas) Comissões Permanentes.

Por oportuno, não parece adequada a possibilidade de um mesmo Vereador acumular mais do que uma Presidência de Comissão Permanente, pois é saudável o rodízio desses cargos entre todos os parlamentares.

Para o que pedimos o apoio dos nobres pares.