PROJETO DE RESOLUÇÃO 04

 

 

                      

                 

Acrescenta artigo ao Título XII – Disposições Finais da Resolução nº 322, de 19 de Setembro de 2007 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Sorocaba) e dá outras providências.

 

 

 

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA decreta:

 

 

Artigo 1º - Acrescente-se ao Título XII – Disposições Finais, da Resolução 322/07 – Regimento Interno da Câmara Municipal de Sorocaba, o Artigo seguinte, onde couber:

 

“Art. – Todos os prazos expressos em horas ou dias, contidos neste Regimento Interno, salvo disposição em contrário, serão considerados em horas ou dias úteis de funcionamento da Câmara Municipal de Sorocaba”.

 

Artigo 2º - As despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

S.S., em 18 de fevereiro de 2010. 

 

 

JOSÉ CRESPO

Vereador

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

A devida contagem de prazos é requisito fundamental para a celeridade e harmonia dos trabalhos legislativos.   

 O Regimento Interno estabelece prazos para várias situações, mas em geral não especifica se tais prazos serão contados “corridos” ou “úteis”, acarretando dúvidas e gargalos de encaminhamentos.           

É mais razoável que os prazos sejam considerados em horas ou dias úteis, pois dessa forma todos os setores e todas as etapas da tramitação de proposições serão equilibrados, independentemente do calendário gregoriano.           

Do contrário, uma providência que demandasse três dias de trabalho, por exemplo, determinada numa 6ª feira, véspera de um feriado prolongado, fatalmente seria prejudicada.

Para o que solicitamos o apoio dos nobres pares.