Dá nova redação ao Parágrafo Único do Art. 203 da Resolução 322, de 18 de Setembro de 2007 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Sorocaba) e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta:
Art. 1º - O Parágrafo Único do Art. 203 da Resolução 322, de 18 de Setembro de 2007 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Sorocaba) passa a ter a seguinte redação:
“Parágrafo único. A matéria será distribuída aos Vereadores, por meio eletrônico ou impresso, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas – se impresso mediante protocolo com dia e horário de recebimento pelos Gabinetes e, se por meio eletrônico, mediante documento oficial expedido pelo setor competente da Câmara Municipal, atestando, para todos os efeitos legais, o dia e horário de postagem da matéria no meio utilizado para essa finalidade”.
Art. 2º - As despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
S.S., em 14 de Maio de 2010.
JOSÉ CRESPO
Vereador
JUSTIFICATIVA:
Hoje, pelo Regimento Interno da Câmara Municipal de Sorocaba, as sessões ordinárias devem ser convocadas com 48 horas de antecedência. Sendo o Regimento Interno da Câmara Municipal de Sorocaba omisso quanto a isso, pode ocorrer se os Vereadores receberem as matérias objeto da convocação apenas alguns minutos antes do início dos trabalhos. O presente Projeto de Resolução pretende dar a garantia aos Vereadores de que eles receberão e/ou poderão ter conhecimento do conteúdo integral das matérias a serem tratadas no mínimo dentro do aludido prazo de 48 horas.