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Altera dispositivos da Resolução 322, de 19 de Setembro de 2007 Regimento Interno da Câmara Municipal de Sorocaba) e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta:
Artigo 1º - O Artigo 57 da Resolução 322, de 19 de Setembro de 2007 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Sorocaba), passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 57 - O autor poderá opinar pela audiência do Executivo, hipótese em que, após se manifestarem as demais Comissões Competentes, a proposição será incluída na Ordem do Dia e discutida, procedendo-se à votação de acordo com o parágrafo único do Art. 174”.
Artigo 2º - O parágrafo único do Artigo 174 da Resolução 322, de 19 de Setembro de 2007 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Sorocaba), passa a ter a seguinte redação:
“Parágrafo Único - Toda vez que o autor de uma proposição solicitar que seja ouvido o Prefeito, o Presidente submeterá esse pedido de oitiva à discussão e votação antes do mérito, ressalvada sempre a preferência de apreciação do parecer da Comissão de Justiça contrário à proposição”.
Artigo 3º - As despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Artigo 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
S.S., em 06 de Outubro de 2009.
JOSÉ CRESPO Vereador
JUSTIFICATIVA:
O Legislativo é um Poder autônomo, embora harmonioso, em relação ao Poder Executivo. Cônscia de suas atribuições e prerrogativas, a Câmara Municipal pode e deve cumprir totalmente o processo legislativo, nos moldes prescritos pela Lei Orgânica, sem depender do Executivo para isso. Entretanto, é razoável que possa caber ao vereador autor da proposição, em caso de dúvida de natureza técnica, incidente no mérito da proposição, a oitiva formal do senhor Prefeito, com a aprovação do Plenário.
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