PROJETO DE RESOLUÇÃO 16

                       

                                          

 

                                                         

Altera dispositivos da Resolução 322, de 19 de Setembro de 2007 Regimento Interno da Câmara Municipal de Sorocaba) e dá outras providências.

 

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta:

 

 

 

Artigo 1º - O Artigo 57 da Resolução 322, de 19 de Setembro de 2007 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Sorocaba), passa a ter a seguinte redação:

 

“Artigo 57 - O autor poderá opinar pela audiência do Executivo, hipótese em que, após se manifestarem as demais Comissões Competentes, a proposição será incluída na Ordem do Dia e discutida, procedendo-se à votação de acordo com o parágrafo único do Art. 174”.

 

Artigo 2º - O parágrafo único do Artigo 174 da Resolução 322, de 19 de Setembro de 2007 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Sorocaba), passa a ter a seguinte redação:

 

“Parágrafo Único - Toda vez que o autor de uma proposição solicitar que seja ouvido o Prefeito, o Presidente submeterá esse pedido de oitiva à discussão e votação antes do mérito, ressalvada sempre a preferência de apreciação do parecer da Comissão de Justiça contrário à proposição”.

 

Artigo 3º - As despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Artigo 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

S.S., em 06 de Outubro de 2009.

 

 

JOSÉ CRESPO

Vereador

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

O Legislativo é um Poder autônomo, embora harmonioso, em relação ao Poder Executivo. Cônscia de suas atribuições e prerrogativas, a Câmara Municipal pode e deve cumprir totalmente o processo legislativo, nos moldes prescritos pela Lei Orgânica, sem depender do Executivo para isso. Entretanto, é razoável que possa caber ao vereador autor da proposição, em caso de dúvida de natureza técnica, incidente no mérito da proposição, a oitiva formal do senhor Prefeito, com a aprovação do Plenário.