PROJETOS DE RESOLUÇÃO Nº 18/2011
Altera a redação do Inciso IV § 5º do Art. 41 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Sorocaba.
A MESA da CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA DECRETA:
Art. 1º - O Inciso IV do § 5º do Art. 41 da Resolução 322/2007 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Sorocaba) passa a ter a seguinte redação:
“IV – Receber petições ou queixas de qualquer pessoa, física ou jurídica, identificada, na forma escrita, contra atos ou omissões dos vereadores, das autoridades ou entidades públicas em geral, desde que referendadas pelo Presidente da Câmara, e deliberar, por maioria simples, o seu encaminhamento a quem de direito, ou seu arquivamento”.
Art. 2º - As despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 30 de Agosto de 2011
José Crespo
Vereador
JUSTIFICATIVA
A única personalidade jurídica do Poder Legislativo local é a Câmara Municipal de Sorocaba, diante da população e dos demais órgãos públicos e privados. Ou seja, as Comissões da Câmara, permanentes ou especiais, não têm personalidade jurídica própria e tornam-se dependentes do Presidente ou da Mesa Diretora da Casa, conforme ordenamento legal e regimental. Portanto, o entendimento pela recepção de matérias, nas Comissões, deve ser clareado com os termos deste Projeto de Resolução, no sentido de que todas as petições ou queixas, antes de chegarem a atuação das Comissões, devem passar pelo presidente da Câmara para referendo e, eventualmente, a tomada de atitudes próprias – por exemplo, aquelas preconizadas no art. 71 do Regimento Interno.