PROJETO DE RESOLUÇÃO 24

                        

 

 

 

 

Altera o Artigo 95 e seus §§ e o Artigo 119 da Resolução nº 322, de 18 de Setembro de 2007.

 

 

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta:

 

Artigo 1º - O Artigo 95 da Resolução nº 322, de 18 de Setembro de 2007, que instituiu o Regimento Interno da Câmara Municipal de Sorocaba, passa a ter a seguinte redação, com os respectivos §§:

 

“Artigo 95 - O projeto será encaminhado à Mesa e anunciado, durante o Primeiro Expediente, podendo ser lido pelo Secretário, a requerimento de qualquer Vereador, deferido pelo Presidente.

 

§ 1º - Após o anúncio, o projeto seguirá para a tramitação normal na Casa.

 

§ 2º - Fica vedada a deliberação de Projeto de Lei de denominação de próprios municipais cujas obras ainda não tenham sido iniciadas”.

 

Artigo 2º - O Artigo 119 da Resolução nº 322, de 18 de Setembro de 2007, que instituiu o Regimento Interno da Câmara Municipal de Sorocaba, passa a ter a seguinte redação:

 

“Artigo 119 - A proposição vetada, total ou parcialmente, será despachada imediatamente às Comissões Competentes, após o seu anúncio”.

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

S/S.,  17 de Novembro de 2009.

 

 

 

JOSÉ CRESPO

Vereador

  

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

O mandato parlamentar deve presumir que todas as proposições são legítimas, do ponto de vista social. E a tramitação legislativa já é cercada dos cuidados e das necessárias análises, por parte da Consultoria Jurídica e das Comissões Técnicas da Casa. Portanto, não é adequado, e nem democrático, que os projetos sejam submetidos a "deliberação prévia", com a hipótese de arquivamento sem qualquer estudo de viabilidade.