SUBSTITUTIVO AO PR Nº 07/2010
Acrescenta parágrafo único ao artigo 58 da Resolução nº 322, de 19 de setembro de 2007 – Regimento Interno da Câmara Municipal de Sorocaba, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta:
Art. 1º - Fica-acrescentado um parágrafo único ao
art. 58 da Resolução nº 322, de 19 de setembro de 2007 – Regimento Interno da Câmara Municipal de Sorocaba, com redação dada pela Resolução n° 350, de 25 de março de 2010, com a seguinte redação:
"Parágrafo único. Nas sessões extraordinárias, será aceito o parecer das Comissões se exarado por todos os seus membros, nos projetos de iniciativa do Executivo nos quais tenha sido argüido motivo de urgência”.
Art. 2º - As despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
S.S., em 15 de Junho de 2010.
José Crespo
Vereador
JUSTIFICATIVA:
A Resolução nº 350, de 25 de março de 2010, recentemente editada, revogou o parágrafo único do art. 58 do Regimento Interno desta Casa.
Referido parágrafo único, Nobres Vereadores, foi inserido em nosso Regimento Interno visando agilizar a tramitação dos Projetos colocados em pauta das sessões extraordinárias.
Com efeito, as sessões extraordinárias são realizadas quando há matéria de urgência a ser apreciada. Daí porque ter sido editada aquela regra em que a maioria dos membros de cada Comissão Permanente emitindo seu parecer, bastaria para que a matéria fosse apreciada.
Entretanto, a recente Resolução. de n° 350/2010 revogou aquele dispositivo, tornando a fazer-se necessária a emissão de parecer de todos os membros de cada Comissão, ainda que em sessões extraordinárias.
Desta forma, Nobres Colegas, o presente Projeto de Resolução pretende manter aquela norma, inclusive para os casos em que o Prefeito argüir urgência na apreciação da matéria.
Pois todos sabem perfeitamente que o Executivo fica meses ou até anos estudando e elaborando um projeto de lei e depois pretende que os vereadores o aprovem a toque de caixa, sem conhecer profundamente seu conteúdo e objetivos.
Como diz o ditado popular: quem tem pressa sai mais cedo de casa. Se o Executivo tem pressa em ver aprovada determinada matéria, nada mais lógico, em querendo respeitar os vereadores, que trate de enviar tal matéria com boa antecedência para análise desta Casa, dando-nos tempo de formar juízo perfeito para votá-la.
Estando assim justificada a presente proposição, contamos com o apoio de Vossas Excelências para a aprovação do presente substitutivo ao Projeto de Resolução nº 07/2010.