REQUERIMENTO Nº 078

 

              

 

ASSUNTO: IMPLANTAÇÃO DE ATERRO SANITÁRIO INDUSTRIAL

 

 

CONSIDERANDO informações no sentido de que a empresa Marinho & Gava Participações e Reflorestamento Ltda., proprietária de uma área de 110 alqueires na região do bairro de Inhaíba, denominada "Fazenda Cambará", teria requerido Certidão de Uso de Solo com a intenção de implantar nessa área um Aterro Sanitário Industrial;

 

CONSIDERANDO que esse requerimento teria dado entrada na Prefeitura Municipal de Sorocaba em 22 de outubro de 2009, e gerado o PA 25.621/09;


CONSIDERANDO que a legislação é muito clara no sentido de que são proibidos aterros sanitários, de qualquer espécie, nos bairros de Aparecidinha, Brigadeiro Tobias (incluindo Inhaíba) e adjacências, é que

 

REQUEIRO À MESA, ouvido o plenário, seja oficiado ao Senhor Prefeito Municipal para que, nos termos dos art. 34, § 1º, e 61, inciso XIV, da Lei Orgânica do Município, INFORME a esta Casa o que segue:

 

1 - Enviar cópia completa, frente e verso e com folhas devidamente numeradas e rubricadas, do referido PA 25.61/09, até a data da resposta a este Requerimento;

 

2 - Informar se a referida Certidão de Uso do Solo já foi concedida e, em caso afirmativo, anexar uma cópia dessa certidão;


3 - Informar se a Prefeitura tem alguma dúvida a respeito da vedação legal de implantação de aterros sanitários em todas as "Zonas com Grandes Restrições a Ocupação", assim definidas e protegidas na lei municipal 8.181/07 e demais instrumentos legais vigentes; em caso afirmativo, esclarecer quais os motivos dessa dúvida e anexar os seus fulcros legais e pareceres jurídicos concernentes;

 

4 - Informar se existe alguma possibilidade de a Prefeitura Municipal de Sorocaba atender favoravelmente o pedido de certidão de uso do solo protocolado pela empresa Marinho & Gava Participações e Reflorestamentos Ltda.
 

S.S., em 25 de Janeiro de 2010.

 

 

 

JOSÉ CRESPO

Vereador