REQUERIMENTO Nº 2389

 

        

 

ASSUNTO: ESTUDOS SOBRE VENCIMENTOS DE PROFESSORES DE EDUCAÇÃO BÁSICA

 

 

 

 

CONSIDERANDO que, quando da discussão da Lei das Diretrizes Orçamentárias do município, em Junho último, foi rejeitada emenda do autor deste requerimento, propondo a equiparação salarial que deve haver entre os professores de níveis PEB I e PEB II;

 

CONSIDERANDO que, na ocasião, vereadores que se opunham à aprovação da emenda defenderam seu mérito e legalidade, mas desde que fosse apresentada como proposta modificativa ao Plano Plurianual;

 

CONSIDERANDO que o autor deste requerimento, também em atenção e consideração àqueles Nobres Pares, apresentou idêntica emenda ao projeto do Plano Plurianual;

 

CONSIDERANDO que uma vez mais a emenda foi rejeitada, sem qualquer defesa ou lembrança à recomendação anterior, de que não cabia no projeto da LDO, mas sim do Plano Plurianual;

 

CONSIDERANDO que, nesta segunda oportunidade, os mesmos opositores à proposta de equiparação agora usaram como argumento a informação de que o Senhor Prefeito Municipal irá encaminhar Projeto de Lei a esta Casa, tratando da referida equiparação, embora sem especificar prazos para tanto;

 

CONSIDERANDO que no dia 17 de Junho de 2009 o Senhor Prefeito Municipal assinou o Decreto nº 16.656, dispondo sobre a nomeação de membros da Comissão de estudos sobre os atuais vencimentos dos professores de Educação Básica;

 

 

CONSIDERANDO que aquela comissão foi constituída de representantes das Secretarias de Educação, de Recursos Humanos, de Finanças e de Negócios Jurídicos, além dos professores da Educação Básica, da Câmara Municipal e do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba;

 

CONSIDERANDO que, em seu Artigo 2º, o Decreto nº 16.656 estabelecia que os trabalhos da Comissão por ele nomeada deveriam ser concluídos no prazo de 90 (noventa dias);

 

CONSIDERANDO que esse prazo esgotou-se no dia 15 de Setembro e que até a data de protocolização deste requerimento passaram-se outros 22 dias sem que se saiba do resultado dos trabalhos daquela comissão;

 

CONSIDERANDO, que em seu Artigo 3º o Decreto nº 16.656 estabeleceu que os serviços prestados pela comissão “são considerados de relevante interesse público”, ou seja, de interesse não só dos professores municipais de Educação Básica, como da comunidade sorocabana em geral;

 

CONSIDERANDO, finalmente, que em termos de administração pública não se admite o resultado ou relatório verbal de qualquer trabalho realizado, mas única e tão somente a documentação oficial das atividades desenvolvidas, é que

 

REQUEIRO À MESA, ouvido o plenário, seja oficiado ao Senhor Prefeito Municipal para que, nos termos dos art. 34, § 1º, e 61, inciso XIV, da Lei Orgânica do Município, REMETA a esta Casa cópia completa dos estudos realizados pela Comissão nomeada pelo Decreto nº 16.656, de 17 de Junho de 2009, bem como de eventual manifestação que sobre eles possam ter sido exarados pela Administração Municipal.

 

S.S., em 07 de Outubro de 2009.

 

 

JOSÉ CRESPO

Vereador