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ASSUNTO: INFORMAÇÕES SOBRE IRREGULARIDADES NO ACESSO DO SUPERMERCADO COOP.
CONSIDERANDO reclamações de moradores da vizinhança do supermercado COOP da Rua Padre Madureira;
CONSIDERANDO a ocorrência de vários atropelamentos de pedestres na entrada/saída de veículos do estacionamento desse supermercado situada na Rua Padre Madureira;
CONSIDERANDO as normas legais e prudenciais de trânsito e circulação de pedestres, é que
REQUEIRO À MESA, ouvido o plenário, seja oficiado ao Senhor Prefeito Municipal para que, nos termos dos art. 34, § 1º, e 61, inciso XIV, da Lei Orgânica do Município, INFORME a esta Casa o que segue:
1 - A URBES - Empresa de Desenvolvimento Urbano e Social de Sorocaba entende que a situação atual de entrada e saída de veículos do supermercado COOP pela Rua Padre Madureira é adequada, em face das normas legais e prudenciais de trânsito e circulação de pedestres?
2 - A URBES reconhece que, quando os veículos estão saindo do referido estacionamento, considerando que a Rua Padre Madureira tem mão única no sentido bairro-centro, os condutores são obrigados a parar exatamente sobre a faixa de pedestres/passeio público, a fim de visualizarem o fluxo e a oportunidade de prosseguimento, e que não costumam olhar para o outro lado, de onde estão vindo pedestres, cuja único caminho de circulação, nesse momento, é adentrar no leito carroçável da via pública, contornando pela frente o veículo parado que está aguardando para sair do estacionamento?
3 - A URBES reconhece que é nesse exato momento que a maioria dos acidentes acontece?
4 - A URBES reconhece que a alegada "faixa de aceleração" teoricamente existente logo acima, foi muito mal planejada e desenhada e que portanto, não funciona?
5 -
A URBES reconhece que a atitude da
direção do supermercado de fechar o espaço originalmente destinado à
saída de veículos (hoje entrada e saída ocorrem no mesmo corredor)
agravou o referido problema? 6 - Foi a URBES quem aprovou o desenho e configuração técnica do trânsito nessa entrada/saída do supermercado? Em caso afirmativo, anexar cópia do respectivo documento de aprovação e informar o nome do técnico que o assinou;
7 - De quem é a responsabilidade civil pela indenização de acidentes e atropelamentos que estão ocorrendo naquele local, que possa ser requerida judicialmente?
8 - Que alterações a URBES pretende realizar ou impor naquele local, em proteção dos pedestres?
S.S., em 22 de fevereiro de 2010.
JOSÉ CRESPO Vereador
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