REQUERIMENTO Nº 2906

 

              

 

ASSUNTO: CONSTRUÇÃO DE EDIFICIO RESIDENCIAL

 

 

 

CONSIDERANDO que a Rua Luiza Matiello Hanser é localizada no Jd. Pagliato, bairro inserido em ZR1 - Zona Residencial 1, segundo a Lei municipal 8.181/ 2007, o Plano Diretor do Município;


CONSIDERANDO que essa via tem apenas 8 metros de largura, não tem saída e já possui em funcionamento uma fábrica de móveis, com tráfego frequente de caminhões e até carretas, que não conseguem "virar" e, portanto, retornam de ré até a Rua Lituânia, de onde a Rua Luiza Matiello Hanser é travessa;


CONSIDERANDO que, além da citada fábrica de móveis, a Rua Luiza Matiello Hanser já abriga vários condomínios horizontais e também um "buffet" de festas, outros grandes geradores de tráfego;


CONSIDERANDO a manifestação de dezenas de moradores da vizinhança que nos procuraram, revoltados com a iminente construção de um prédio de 17 andares, denominado "Spazio Firenze", no número 200 dessa Rua, com 6 apartamentos por andar, num total de 102 unidades e com apenas 102 vagas para garagem de veículos em seu subsolo é que

 

REQUEIRO À MESA, ouvido o plenário, seja oficiado ao Senhor Prefeito Municipal para que, nos termos dos art. 34, § 1º, e 61, inciso XIV, da Lei Orgânica do Município:

 

1 - REMETA a esta Casa cópia completa, com todas as folhas numeradas e rubricadas, do processo administrativo que teria concedido alvará para a construção desse prédio;


2 – INFORME o nome do engenheiro da Prefeitura que analisou essa proposta de construção naquele local, à luz da legislação vigente, e assinou o respectivo alvará;
 

3 – REMETA a esta Casa cópia do EIV - Estudo de Impacto de Vizinhança, que tenha sido elaborado, processado, incluindo a respectiva audiência pública, e aprovado, referente a esse empreendimento, nos termos da Seção VI, Artigo 42 e seguintes, do Plano Diretor do Município, e da lei municipal específica, a 8.270/2007;
 

4 - Caso o EIV não tenha sido exigido e portanto, não apresentado, REMETA a esta Casa  parecer jurídico fundamentado nesse sentido, para o caso em tela;
 

5 – REMETA a esta Casa cópia do termo de aprovação, gerado pela URBES, que é o setor encarregado do gerenciamento do trânsito na municipalidade, com relação ao impacto adicional que será causado com o adensamento populacional e de serviços causado pelo prédio, que certamente será um pólo gerador de grande tráfego adicional, e que contenha as atitudes mitigadoras que tenham sido determinadas e a serem executadas pela Prefeitura e/ou pelo proprietário do novo empreendimento;


6 - Caso o alvará de geração de tráfego não tenha sido exigido e, portanto, não realizado, REMETA a esta Casa parecer jurídico fundamentado nesse sentido, para o caso em tela.

  

S.S., em 09 de Dezembro de 2009.

 

 

JOSÉ CRESPO

   Vereador