REQUERIMENTO Nº 319              

 

    

 

 

ASSUNTO: INFORMAÇÕES SOBRE CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS ATRAVÉS DA LEI 6.344/2000.

 

 

CONSIDERANDO a vigência da Lei Municipal 6.344, de 5 de dezembro de 2000;


Considerando alguns casos denunciados publicamente de desvirtuamento dos critérios de concessão e gozo dos benefícios tributários concedidos por essa Lei, como por exemplo o "escândalo Daniel Leite";

 

CONSIDERANDO denúncias chegadas recentemente em nosso gabinete parlamentar, no sentido de outros desvios de conduta que podem estar ocorrendo na concessão de tais benefícios;


CONSIDERANDO enfim, que a Casa Legislativa tem a obrigação constitucional de exercer o controle externo e a fiscalização de todos os atos do Poder Executivo, é que

 

REQUEIRO À MESA, ouvido o plenário, seja oficiado ao Senhor Prefeito Municipal para que, nos termos dos art. 34, § 1º, e 61, inciso XIV, da Lei Orgânica do Município, INFORME a esta Casa o que segue: 

 

1 - Relacionar todos os casos de benefícios concedidos a empresas em geral, desde a promulgação da Lei municipal 6.344/00, discriminando o nome da empresa beneficiada, a data do documento que concedeu o incentivo, o nome da autoridade pública que autorizou o incentivo e o valor do benefício concedido, nas porcentagens cominadas no Artigo 2º da referida Lei e também em Reais;

 

2 - Relacionar todos os casos de benefícios concedidos a empresas em geral antes da promulgação da Lei 6.344/00 e que continuaram vigentes após a promulgação dessa Lei, nesse caso amparados pelo Artigo 8º da mesma Lei 6.344/00;

 

3 - Informar também, caso a caso, se os incentivos foram concedidos mediante decreto assinado pelo senhor Prefeito Municipal ou com outra assinatura ou instrumento bastante; em qualquer dessas situações, relacionar e anexar cópia de todos os decretos e documentos produzidos nesse sentido, desde a promulgação da Lei municipal 6.344/00;

 

4 - Informar também, caso a caso, se as empresas beneficiadas com os incentivos da Lei 6.344/00 demonstraram o cumprimento dos requisitos dispostos no Artigo 3º dessa Lei;


5 -
Enviar cópia de todos os requerimentos originados das empresas que foram agraciadas com os incentivos da Lei 6.344/00, nos termos do Artigo 5º dessa Lei;

 

6 - Anexar cópia dos calendários das reuniões do CMDES havidas desde a data de promulgação da Lei 6.344/00, até a data da resposta a este Requerimento, bem como cópias de todas as Atas lavradas nessas reuniões;
 

7 - Enviar demonstrativos de que as condições estabelecidas no Artigo 3º da Lei 6.344/00, inicialmente cumpridas no momento da concessão do incentivo, continuaram vigendo, ano a ano, enquanto durou tal benefício ou até a data da resposta a este Requerimento;

 

8 - Informar se houve casos de benefícios que foram concedidos e depois revogados, em conformidade com o Parágrafo Único do Artigo 7º da Lei 6.344/00; em caso afirmativo, relacionar esses casos, informando os motivos da revogação e em que data ela aconteceu. 


S.S., em 01 de março de 2010.

 

 

 

JOSÉ CRESPO

Vereador